MPPB denuncia e Justiça condena ex-prefeito por fraudar processo licitatório.
A Justiça julgou procedente
a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o
ex-prefeito do município de Caldas Brandão, João Batista Dias, e mais duas
pessoas envolvidas em fraude de licitação. De acordo com o processo judicial, à
época, o gestor determinou o pagamento por serviços de planejamento,
administração e consultoria à vencedora de um processo licitatório que nem ao
menos existiu. Essa foi a segunda condenação do ex-prefeito, em menos de seis
meses.
A denúncia
0000738-54-2014.815.0761 foi oferecida pela promotora de Justiça de Gurinhém,
Jaine Aretakis Cordeiro Didier, em 2014. A sentença foi proferida pelo juiz da
Comarca de Gurinhém, Glauco Coutinho Marques, na última quarta-feira (09/01).
Além do prefeito, foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação
da Prefeitura, José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, e a sua esposa, Maria
Aparecida Pessoa de Andrade, que venceu a licitação de fachada.
A promotora de Justiça
afirmou que os réus frustraram o caráter competitivo do processo licitatório,
com o intuito de obter vantagens próprias em detrimento do patrimônio público.
Ela explicou que os documentos que comprovaram a fraude foram encontrados
durante o cumprimento de medida judicial de busca e apreensão, requerida dentro
da Operação Gabarito, deflagrada em 2012.
Ainda de acordo com o
processo, o ex-prefeito, João Batista Dias, apesar da não existência de licitação,
determinou o pagamento no valor de R$ 9.600,00, em favor de Maria Aparecida
Pessoa, forjando, com a ajuda do então presidente da comissão de licitação as
informações sobre o certame inexistente no portal Sagres, do Tribunal de Contas
da Estado. Por esse fato, a promotoria pediu a condenação dos envolvidos
conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o ato de “frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do processo licitatório”.
As penas
O ex-prefeito João Batista
Dias foi condenado à pena de três anos e três meses de detenção e 40
dias-multa, a razão de um trigésimo do salário mínimo. Já José Carlos Fonseca
de Oliveira Júnior foi condenado a quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no
valor de um trigésimo do salário mínimo. A sentença contra Maria Aparecida
Pessoa de Andrade foi de três anos de detenção e 20 dias-multa de um trigésimo
do mínimo.
O juiz decidiu substituir as
penas restritivas de liberdade dos réus por penas restritivas de direito e
suspensão condicional da pena, previstas em lei, devendo os condenados
prestarem serviços à comunidade em instituições públicas ou sociais que serão
indicadas em audiência posterior. Cada um dos condenados também deverá pagar
cinco salários mínimos de prestação pecuniária, a instituições cadastradas pelo
juízo.
Absolvidos
No mesmo processo, são
citadas mais quatro pessoas, mas o Ministério Público pediu a absolvição delas
e o juiz acatou, por não ter sido comprovado o envolvimento na fraude. São
elas: o tesoureiro da Prefeitura, José Cavalcante dos Santos; dois membros da
comissão de licitação, Manoel Barbosa de Araújo e Maria Estela da Silva
Ferreira, que tinham “função meramente decorativa na comissão”, e a perdedora
da licitação, Kátia Maria Medeiros de Lucena, por não ter ficado provado que
tinha conhecimento do uso de seus documentos no processo licitatório.
A primeira condenação
Esta foi a segunda
condenação judicial do ex-prefeito João Batista Dias, em menos de seis meses.
No último dia 17 de setembro, o juiz Glauco Coutinho Marques, atendendo à
denúncia da promotora Jaine Aretakis Cordeiro Didier, condenou o ex-gestor por
fraudar outro processo licitatório da Prefeitura, nos mesmos moldes.
Neste processo também são
réus e foram condenados o então presidente da comissão de licitação, José
Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, e os empresário Luis Humberto Uchoa Trocoli
Júnior e Franciede Pereira da silva, que teriam sido beneficiados com R$
40.302,15 e R$ 3.800,00, respectivamente, na licitação forjada.
As penas, que variavam de
dois anos e três meses a três anos e três meses de detenção foram substituídas
por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. O processo está
registrado sob o número 0001200-11.2014.815.0761.
Ascom
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