Sancionada lei que cassa habilitação de condenado por contrabando.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos.
A medida foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) com efeito imediato.
A lei prevê que a medida
será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais
como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o
não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de
mercadorias.
Caso seja preso em
flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz
antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de
solicitar o documento pelo mesmo período.
Foi vetada a parte do texto
- aprovado no Congresso Nacional - que previa a perda da inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte,
distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto,
descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.
Agência Brasil
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