Prefeituras e estado têm 60 dias para enviar ao TCE plano de ação sobre destino e gestão do lixo.
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Prefeitos e gestores de
órgãos e entidades da administração estadual dispõem de 60 dias – até 20 de
abril próximo - para encaminhar ao Tribunal de Contas da Paraíba o Plano de
Ação contendo as providências propostas para atender recomendações da Corte
relativas ao problema dos lixões e à gestão dos resíduos sólidos nos
municípios.
O prazo está contando desde
o último dia 20 deste mês, quando foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico,
a resolução (RPL-TC-00003/19). O documento contém as recomendações fruto da
Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos Urbanos cujos resultados foram
apresentados na sessão plenária de 23 de janeiro passado, pelo seu relator,
conselheiro Fernando Catão.
Relator da auditoria
operacional sobre o tema (processo 05095/16), o conselheiro enviou, em 22/02,
ofício-circular aos gestores lembrando a importância de elaboração do plano no
prazo estabelecido, e que sua não apresentação repercutirá negativamente nos
processos de prestações de contas anuais.
Durante o trabalho de campo,
os auditores identificaram aspectos negativos e se depararam com situações
degradantes em lixões espalhados em municípios por todas as regiões do estado.
O levantamento revelou, por
exemplo, entre outros aspectos do problema, que: 50,2% lançam lixo in natura a
céu aberto sem posterior cobertura diária; 35,3% realizam queima de resíduos
sólidos a céu aberto; 64,3% há a presença de catadores no local da destinação
final; 32,4% há a presença de animais; 9,7% existem moradias temporárias ou
permanentes.
E em cerca de 20% - 38
municípios – havia, à época, algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC - junto ao
Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.
Os dados por amostragem em
24 municípios focam os exercícios de 2016, 2017 e 2018 e as recomendações são
direcionadas, além das prefeituras, às Secretarias de Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Humano e
Segurança Alimentar do Estado, assim como a Superintendência de Meio Ambiente-
Sudema.
Direcionadas para o Estado,
entre as dezenas de recomendações contidas na resolução do TCE, estão
principalmente as que se destinam a fortalecer o apoio técnico aos municípios
visando à institucionalização da política pública de resíduos sólidos urbanos
no território estadual e a promoção de campanhas educativas, entre outras.
E, aos municípios, que
estruturem o órgão responsável pela operacionalização do sistema de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos; promovam ações voltadas para educação
ambiental nas suas redes de ensino, com programa ou projeto relacionado à
coleta seletiva; estudem a viabilidade do reaproveitamento dos resíduos sólidos
gerados e separados, a exemplo de geração de energia e compostagem.
E, também, que apoiem a
criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, entre outras.
Há, ainda, recomendação
específica, sugerida pelo relator e aprovada na mesma sessão plenária, para que
a prefeitura de João Pessoa promova estudo de avaliação técnico/ambiental no
antigo lixão do Roger. O objetivo é identificar a possibilidade de a área ser
devolvida à população para uso em atividades educativas de preservação
ambiental, de lazer, cultura e esportes.
Ascom/ TCE-PB
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