Reforma da Previdência: veja os principais pontos.
![]() |
Imagem da Internet |
O presidente Jair Bolsonaro
entregou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara
dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa
Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso
Nacional.
O texto elaborado pelo
governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres
(62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será
submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e
depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de
seguir para o plenário.
No plenário, a aprovação do
texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos
deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o
Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para
depois, ir a plenário.
Veja o que propõe a reforma
da Previdência:
Idade mínima
O texto propõe idade mínima
de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20
anos. Atualmente, aposentadoria por
idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima
de 15 anos.
A idade mínima para a
aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de
acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa proposta, não haverá
mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição
Os trabalhadores da
iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para
contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas
deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda,
num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das
contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma
alíquota efetiva única.
Pela nova proposta, quem
ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima
disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$
998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14%
sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um
trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final)
de 11,68%.
De acordo com a Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas
efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25%
para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$
2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$
5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será
aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas
progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que
variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem
recebe mais de R$ 39 mil.
Regras de transição
O tempo de transição do
atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição
para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma do tempo de
contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição
é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96
pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um
ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em
2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No
caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em
2033.
2) A outra opção é a
aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim,
em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os
professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem está a dois anos de
cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das
mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade
mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o
tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se
aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
>> Veja mais sobre as
regras de transição
Aposentadoria integral
Para aposentar-se com 100%
da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40
anos.
A nova fórmula de cálculo do
benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das
aposentadorias do INSS.
Pelas novas regras, o
trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das
contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até
atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de
40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Aposentadoria rural
Também houve mudança na
aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com
contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para
os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da
contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é
necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e
sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de
contribuição.
Aposentadoria por
incapacidade
Rebatizada de aposentadoria
por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos
cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de
contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao
exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento
de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças
relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no
emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha
relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje,
todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
Aposentadoria para
parlamentar
Os futuros parlamentares –
em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da
Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares
atuais.
Pela proposta, os futuros
parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62
anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão
por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30%
do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
Atualmente, os deputados
federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e
mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano
como parlamentar, sem limitação de teto.
Pensões
O cálculo das pensões por
morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a
década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60%
da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada
dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de
pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa
privada) e servidores públicos.
Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
Pela proposta, a partir dos
60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe
para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago
para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65
anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é
considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior
a um quarto do salário mínimo.
Policiais e agentes
penitenciários
Os policiais civis,
federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos.
A idade valerá tanto para homens como para mulheres.
Os tempos de contribuição
serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos
precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê
tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15
anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício
progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos
(agente e policiais).
As duas categorias não estão
submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais
militares e bombeiros.
Militares
O governo quer aumentar o
tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei
específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em
até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e
de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário especial de
Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende
aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.
Regime de capitalização
Os trabalhadores que
ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência
poderão aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema, será
garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá
escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a
modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.
Agência Brasil
Nenhum comentário