TCE-PB determina bloqueio das contas da prefeitura de Diamante por falta de documentos nos balancetes.
O
Tribunal de Contas do Estado determinou, no final da manhã desta sexta-feira
(15), o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Diamante, após
constatar inconsistências nas informações prestadas no balancete mensal
referente ao mês de novembro/2018, junto à Câmara de Vereadores do Município. A
Auditoria do TCE realizou diligências e reiterou a inexistência dos documentos
exigidos pelo Legislativo.
A
Auditoria justificou a decisão ao verificar - em inspeção à Câmara Municipal de
Diamante, que as despesas orçamentárias informadas àquele Poder estão
incompletas, razão pela qual, ensejam o bloqueio das contas, até que as
providências sejam tomadas para sanar a irregularidade.
Assinado
pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Alves Viana, o ofício nº
0073/2019 – TCE-GAPRE, adverte que o bloqueio implica na total impossibilidade
de movimentação das contas através de cheque ou qualquer outro documento hábil,
permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação
financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
O
bloqueio das contas bancárias tem por base o art. 48, § 2º da Lei Complementar
nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº 34/99 e o art. 8º da Resolução
Normativa RN TC 04/2004, combinado com o art. 197 do Regimento Interno do TCE.
Ascom/TCE


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