Advogados não precisam mais digitalizar processos físicos da JFPB
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Mudanças, definidas com a
publicação da Portaria nº 244/2019 no Diário Eletrônico da 5ª Região,
referem-se aos autos originários de outros órgãos.
A partir de agora, os
processos físicos que chegam à Justiça Federal na Paraíba (JFPB), originários
de outros órgãos judiciais, passarão a seguir novas regras de digitalização. De
acordo com a Portaria nº 244/2019, publicada no Diário Eletrônico da 5ª Região,
todos os autos serão digitalizados e incluídos no Sistema do Processo Judicial
Eletrônico - (PJe) pela Seção de Distribuição da JFPB e não mais pelos
advogados das partes, como acontecia anteriormente. A medida foi tomada segundo
os princípios da racionalidade e da economicidade que norteiam a atividade
administrativa.
De acordo com o diretor do
Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a Portaria considera a
quantidade de processos físicos oriundos, principalmente, da Justiça Estadual,
em razão de declínio de competência (quando o órgão não é o indicado para
julgar o caso), e a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de
que a exigência da digitalização não pode ser atribuída às partes. “Com a
digitalização dos autos no próprio setor de recebimento, como orienta o CNJ, a
tramitação se torna mais célere, além de haver o incentivo à questão da
sustentabilidade”, declarou o magistrado.
Depois de digitalizado e
migrado pera o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - (PJe), o processo
físico será encaminhado para a Seção de Depósito e Arquivo Judicial, que fará o
arquivamento e a gestão, utilizando-se de uma ferramenta digital desenvolvida
pelo Núcleo Judiciário especificamente para este objetivo. Trata-se do
"Sistema de baixa de autos", que pode ser acessada pelo http://nj.jfpb.jus.br/baixadeautos.
Assessoria de Comunicação/Justiça
Federal na Paraíba – JFPB
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