Após acordo com MPF, município de Arara (PB) conclui construção de creche. Obra iniciada na gestão anterior estava abandonada.
Imagem: Reprodução |
Um acordo entre o Ministério
Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) e o município de Arara (PB)
possibilitou a conclusão da obra da Creche Municipal Severino Pereira da Silva
(Creche Nova). O acordo, feito em 2017 e homologado pela 6ª Vara da Justiça
Federal, foi cumprido pela prefeitura de Arara e a creche já está disponível
para a população do município, localizado no Brejo paraibano, a 158 km da
capital.
O acordo ocorreu no âmbito
de ação civil pública ajuizada pelo MPF para concluir a construção abandonada
da creche, custeada com recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE). A obra foi objeto do Convênio nº 656817 firmado em 2009
pelo município de Arara com o Ministério da Educação, por intermédio do FNDE,
no valor de R$ 1.213.017,14, além de R$ 12.252,70, a título de contrapartida do
município. No entanto, apesar do repasse total dos valores do convênio ao
município e de terem sido empregados mais de R$ 1 milhão, a obra não foi
finalizada.
Na ação, o Ministério
Público Federal pediu a condenação do município ao cumprimento da obrigação de
concluir a construção da creche e a tomar medidas urgentes para evitar a
dilapidação da obra inacabada. Além disso, o MPF deixou claro o interesse em
buscar uma solução conciliatória da demanda, mediante audiência de conciliação,
com o objetivo de concluir a obra.
Para o Ministério Público, à
sociedade interessa que, uma vez iniciada, a obra seja concluída e posta à
disposição da população. “Certamente, o início de uma obra sem a sua conclusão
não é aquilo que a população pode compreender como uma gestão boa e eficiente”,
argumentou o MPF na ação, complementando que é “inaceitável a hipótese de
dinheiro público jogado fora”.
No dia 14 de março de 2019,
o município de Arara informou à Justiça Federal que satisfez a obrigação
assumida no acordo homologado por sentença judicial. Com a concordância do MPF,
o juiz da 6ª Vara Federal declarou satisfeita a obrigação e determinou o
arquivamento dos autos.
Ação Civil Pública
0800344-11.2017.4.05.8201
Assessoria de Comunicação/Procuradoria
da República na Paraíba
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