Decreto institui que CPF será único documento exigido para serviços públicos federais.
Um decreto publicado pelo
governo federal, nesta terça-feira (12), institui que o número do Cadastro de
Pessoa Física, o CPF, vai ser utilizado como a única forma de localização das
informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal.
De acordo com o secretário
de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, o objetivo
é reduzir as formalidades e exigências burocráticas, que acabam gerando custos
para o usuário. Com isso, o brasileiro não vai mais precisar portar ou
memorizar outros números para acessar os serviços públicos.
“Com este decreto publicado,
o cidadão brasileiro não precisa mais lembrar de diversos números e carregar
consigo documentos diferentes para acesso a serviços públicos. Basta saber o
número do CPF e ele será atendido em todos os órgãos públicos. É uma inovação que
o governo federal implementa, que vai dar simplicidade e melhorar e muito a
qualidade de vida desse brasileiro que precisa de serviços públicos”, disse o
secretário.
Hoje em dia, funciona da
seguinte forma: as informações estão dispersas em diversas bases de dados e em
diferentes órgãos. Para mudar esse cenário, os cadastros, formulários, sistemas
e outros instrumentos exigidos do usuário para a prestação de serviço público
deverão disponibilizar um campo para registro do número de inscrição no CPF, de
preenchimento obrigatório.
O secretário de Governo
Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, explica também que os
órgãos da administração pública federal que ainda não utilizam este número como
atributo chave para a identificação dos cidadãos em seus sistemas, vão ter um
prazo para se adequar e consolidar os cadastros e bases de dados a partir do
CPF.
“Os órgãos públicos têm até
três meses para ajustar os procedimentos de atendimento ao cidadão; e doze
meses, no máximo, para consolidar os cadastros com o número do CPF”, enfatizou.
Com a iniciativa em vigor,
quem requisitar informações públicas, demandar serviços ou solicitar benefícios
concedidos por órgãos e entidades federais vão poder, salvo algumas exceções
que estão previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em
substituição, por exemplo, dos números de Identificação do Trabalhador, o NIT;
dos programas de Integração Social, o PIS, ou de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, o Pasep; bem como da Carteira de Trabalho e Previdência
Social e da Carteira Nacional de Habilitação.
Além disso, o CPF também vai
poder ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições
públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar,
Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar; do
número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, o CadÚnico, e demais números de inscrição existentes em bases de dados
públicas federais.
Repórter Cintia Moreira/Agência
do Rádio
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