‘Operação Cartola’: Câmara Criminal do TJPB mantém medidas cautelares a ex-presidente da FPF.
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer
ministerial, manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da
Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues da Silva Júnior, acusado
de integrar o núcleo do esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol e
um dos principais investigados na ‘Operação Cartola’. A decisão aconteceu na
sessão desta quinta-feira (14), quando foi julgado o Habeas Corpus nº
0800098-94.2019.815.0000, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital de
Almeida, presidente da Câmara Criminal.
Segundo informações
processuais, com o desencadeamento das investigações, diversos fatos foram
esclarecidos, além dos relatados na notícia-crime, que apontavam para a
existência de uma verdadeira Organização Criminosa (Orcrim), estabelecida no
âmbito dos órgãos e instituições que desempenhavam os principais papéis no
gerenciamento do futebol paraibano. Ao receber a denúncia, a magistrada de
primeiro grau aplicou aos acusados, inclusive ao ex-presidente da FPF, cinco
medidas cautelares.
A defesa de Amadeu Rodrigues
da Silva Júnior ingressou com o HC na tentativa de revogar duas delas:
proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa sem autorização judicial e
recolhimento domiciliar no período noturno. Amadeu foi denunciado como incurso
nas sanções penais do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/13 (organização
criminosa), artigo 41-C, da Lei nº 10.671/2003 (solicitação de vantagem
indevida para manipular o resultado de uma partida) e artigo 299 do Código
Penal (falsidade ideológica).
No decorrer de seu voto e
com base na denúncia ofertada pelo Ministério Público, o relator disse que os
fatos surgerem que Amadeu detinha o poder sobre o sorteio dos árbitros, sendo
apontado como integrante do “Núcleo 1”, composto pelos líderes da organização
criminosa, apresentando o referido núcleo como o mais importante, considerando
o poder de seus membros, bem como suas influências diante dos entes envolvidos
no conluio.
“Além disso, ressaltaram as
informações de primeiro grau, haverem fortes indícios de que, ao menos dez
anos, essas práticas se reiteravam no âmbito do futebol da Paraíba, sendo
necessária a aplicação de algumas medidas cautelares. Esse argumento evidencia
que as condutas delituosas eram, em tese, perpetradas com habitualidade e de
longa data”, sustentou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Ao manter as cautelares, o
relator afirmou que o caso específico deve ser tratado com mais rigor, eis que
graves e diferenciadas as condutas atribuídas ao paciente. “As medidas não são
desproporcionais ou descabidas, portanto, ademais, encerram verdadeiras
precauções tendentes à preservação da ordem pública e da profilaxia de eventual
reincidência delitiva”, decidiu o relator.
‘Operação Cartola’ –
Deflagrada no início do ano passado e no decorrer de oito meses de
investigação, aproximadamente 105 mil ligações telefônicas de pessoas suspeitas
foram gravadas, com autorização judicial. Segundo a Polícia Civil, 80 pessoas
foram investigadas no esquema. A operação teve como objetivo apurar crimes
cometidos por uma organização composta por membros da Federação Paraibana de
Futebol (FPF), Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba (CEAF), Tribunal de
Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB) e dirigentes de clubes de futebol
profissional da Paraíba e árbitros.
Por Fernando Patriota
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