STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar corrupção da Lava Jato.
Nelson Jr./SCO/STF |
Por 6 votos a 5, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) a favor da competência
da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem
simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de
dinheiro, que são investigados na
Operação Lava Jato.
Com o fim do julgamento, os
processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que
envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça
Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura
menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais
leves.
Durante dois dias de
julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio,
Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o
presidente, Dias Toffoli.
De acordo com a maioria, nos
casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência
da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente reafirmou
entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência.
Procuradores da Lava Jato
De acordo com procuradores
da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) que participam das
investigações da Lava Jato, o resultado
terá efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos
desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além
do Paraná. Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora,
segundo os investigadores. Para a Lava Jato, o resultado negativo poderá
"acabar com as investigações”.
O julgamento também foi
marcado pela reação dos ministros contra críticas dos procuradores aos
integrantes do STF.
Em duas decisões, o
presidente da Corte, Dias Toffoli, enviou uma representação no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público
Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa Diogo Castor. Na tarde de
hoje, Toffoli abriu um inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que
tenham a Corte como alvo.
O ministro Gilmar Mendes também
criticou os procuradores. "Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz
de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de
integrar um órgão como o Ministério Público", afirmou.
Caso
A questão foi decidida com
base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e
o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto
recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas
eleitorais.
Segundo as investigações,
Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em
2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil
na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros julgam recurso
protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro
Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados
sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou
o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e
cometidas durante o mandato.
Por André Richter - Repórter
da Agência Brasil
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