STF confirma dever do estado da Paraíba de restituir mais de R$ 35 milhões ao Fundeb.
Decisão do ministro
Alexandre de Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou improcedente ação em que o estado da Paraíba buscava afastar a
exigência de restituir R$ 35,1 milhões recebidos a mais a título de
complementação para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2016. A
decisão do ministro Alexandre de Moraes seguiu entendimento da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na avaliação da PGR, o
estado teve tempo suficiente para se programar em relação à necessidade de
restituição dos valores recebidos a mais – de forma que não se pode onerar os
demais entes em razão de sua falta de diligência. “Não há como se sustentar
qualquer ofensa ao devido processo legal ou ampla defesa, porquanto é de
conhecimento de todos os entes federados a sistemática do Fundeb”, sustentou
Raquel Dodge em parecer encaminhado ao STF.
O acréscimo federal é
destinado a garantir o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado ou ao
Distrito Federal, nos casos em que esse patamar mínimo não é alcançado apenas
com os recursos dos governos locais. No entanto, a quantia complementar
recebida pelo estado da Paraíba em 2016 extrapolou o limite legal. Na Ação
Cível Originária (ACO) 3005, o estado alegou que o valor excedente repassado
pelo Fundeb foi recebido de boa-fé e aplicado especialmente na remuneração dos
professores estaduais.
Em sua decisão, Alexandre de
Moraes pontuou que, quando um ente recebe valores a mais, o ajuste deve ser
feito a crédito de outros entes que tenham percebido repasses a menor. “A
efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para
que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da
complementação da União não pode ser aumentado”, disse.
O caso – Em maio de 2017, o
relator deferiu liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o
montante em relação ao estado. Posteriormente, no entanto, acolheu pedido da
União e revogou a liminar. O estado da Paraíba apresentou pedido de
reconsideração, reiterando as razões. No mérito, Alexandre de Moraes verificou,
a partir da legislação aplicável à matéria, que é da própria sistemática do
Fundeb a efetivação de ajustes de contas em relação aos repasses da
complementação da União. Isso porque, conforme explicou o ministro, os cálculos
são inicialmente fundados em estimativas, e sua veracidade deve ser conferida
em função de valores efetivamente arrecadados no exercício.
Com informações do portal do
STF
Fonte: Secom/PGR
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