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União, Estado e município de JP são obrigados a fornecer remédio para evitar puberdade precoce.



Decisão da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba beneficia paciente de 11 anos, que depende do medicamento para controlar o avanço da doença. 

Uma paciente de onze anos conseguiu, através da Turma Recursal (TR) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o direito de receber o medicamento Lupron 11,25mg por parte do Governo Federal, Estado e município de João Pessoa, solidariamente. A beneficiária foi diagnosticada com uma doença chamada puberdade precoce, que acarreta diversos prejuízos à saúde, dentre os quais a limitação da estatura final, risco aumentado de desenvolver câncer de mama, além de distúrbios psicossociais. Sem condições de comprar o remédio, a jovem entrou na Justiça, conseguiu o benefício, mas os gestores públicos recorreram da decisão. A TR da JFPB negou o recurso reafirmando o direito da paciente.  

Segundo o acórdão, o Lupron 11,25mg pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e está disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores da doença, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (08 anos para meninas e 09 anos para meninos). A parte autora já havia ultrapassado a idade estabelecida pela Lei, mas os juízes federais da Turma Recursal da Seção Judiciária paraibana entenderam que, apesar da faixa etária, a paciente tem direito de receber o medicamento porque foram apresentadas várias provas de que o tratamento deve considerar, principalmente, o grau e a velocidade de progressão do distúrbio, bem como o risco de comprometimento da estatura final e o impacto biopsicossocial, independentemente da idade.

A decisão que beneficia a paciente está publicada no Informativo da Turma Recursal da JFPB deste mês. A publicação pode ser acessada clicando AQUI. PROCESSO Nº 0515371-47.2016.4.05.8200.



Assessoria de Comunicação/Justiça Federal na Paraíba – JFPB

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