União, Estado e município de JP são obrigados a fornecer remédio para evitar puberdade precoce.
Decisão da Turma Recursal da
Justiça Federal na Paraíba beneficia paciente de 11 anos, que depende do
medicamento para controlar o avanço da doença.
Uma paciente de onze anos
conseguiu, através da Turma Recursal (TR) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB),
o direito de receber o medicamento Lupron 11,25mg por parte do Governo Federal,
Estado e município de João Pessoa, solidariamente. A beneficiária foi diagnosticada
com uma doença chamada puberdade precoce, que acarreta diversos prejuízos à
saúde, dentre os quais a limitação da estatura final, risco aumentado de
desenvolver câncer de mama, além de distúrbios psicossociais. Sem condições de
comprar o remédio, a jovem entrou na Justiça, conseguiu o benefício, mas os
gestores públicos recorreram da decisão. A TR da JFPB negou o recurso
reafirmando o direito da paciente.
Segundo o acórdão, o Lupron
11,25mg pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e está
disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores da doença,
desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (08
anos para meninas e 09 anos para meninos). A parte autora já havia ultrapassado
a idade estabelecida pela Lei, mas os juízes federais da Turma Recursal da
Seção Judiciária paraibana entenderam que, apesar da faixa etária, a paciente
tem direito de receber o medicamento porque foram apresentadas várias provas de
que o tratamento deve considerar, principalmente, o grau e a velocidade de
progressão do distúrbio, bem como o risco de comprometimento da estatura final
e o impacto biopsicossocial, independentemente da idade.
A decisão que beneficia a
paciente está publicada no Informativo da Turma Recursal da JFPB deste mês. A
publicação pode ser acessada clicando AQUI. PROCESSO Nº
0515371-47.2016.4.05.8200.
Assessoria de Comunicação/Justiça
Federal na Paraíba – JFPB
Nenhum comentário