Nova fase da Operação Calvário cumpre mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão.
A pedido do Ministério
Público estadual, o desembargador Ricardo Vital de Almeida deferiu os pedidos
insertos na medida cautelar emanada da Operação Calvário (Medida Cautelar
Inominada nº 0000311-36.2019.815.0000). Na decisão, foi determinada a prisão
preventiva de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro. Foram ainda expedidos
mandados de busca e apreensão em João Pessoa, Santa Terezinha e Pitimbu, tendo
como alvos Gilberto Carneiro da Gama, Geo Luiz de Souza Fontes, Livânia Maria
da Silva Rodrigues, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Ricardo Jorge Castro
Madruga, Ronaldo Prazeres Chaves de Lemos, Severino dos Santos Silva,
Sanderlândia Bezerra Secundino, Maria do Socorro Vilar, Jefferson Vilar Coelho,
Layane Lygia de Araújo Vilar e José Vilar do Nascimento.
A nova fase da Operação
Calvário visa obter provas da atuação de Gilberto Carneiro junto à Organização Criminosa sob
investigação, a qual teria como um dos operadores Geo Luiz de Souza Fontes, bem
assim demonstrar a aquisição de patrimônio ilícito por Maria Laura Caldas de
Almeida Carneiro, ocupante do cargo comissionado de assistente de gabinete com
lotação na Procuradoria-Geral do Estado, a qual pode estar ocultando bens
pertencentes a ela e/ou terceiros integrantes da ORCRIM.
Segundo relata o Ministério
Público, com a permanência de Gilberto Carneiro à frente da Procuradoria-Geral
do Estado, Maria Laura permaneceu intocável, malgrado existirem elementos
indiciários de nunca haver ela efetivamente exercido o cargo, tratando-se de
mera acomodação administrativa. Mesmo após a deflagração da Operação Calvário,
no Rio de Janeiro, a investigada se manteve no cargo. O órgão ministerial
ventila ainda a possibilidade de Maria Laura ter exercido funções semelhantes
as que Leandro Azevedo exercia para Livânia Farias, ex-secretária de
Administração do Estado, como as de realizar as operações de coleta e ocultação
de valores, afirmando ser ela ligada administrativamente a Gilberto Carneiro.
Para o desembargador Ricardo
Vital, o deferimento da medida cautelar se mostra conveniente para a elucidação
dos fatos em toda a sua extensão, mormente para a coleta de provas essenciais a
comprovar a prática, ou não, das condutas criminosas sob apuração; e para, além
disso, corroborar elementos de provas já angariados. “Há, sem dúvida, indícios,
sobejos, como mínimo, da participação dos investigados em práticas ligadas à
corrupção em sentido amplo”, ressaltou.
Entenda o caso – As
investigações tiveram início a partir do compartilhamento de parte do acervo
probatório da Operação Calvário, desempenhada pelo Ministério Público do Rio de
Janeiro contra a Cruz Vermelha do Brasil – filial do Rio Grande do Sul
(CVB/RS), Organização Social contratada pelo Governo da Paraíba e que teria
sido utilizada como instrumento para a operacionalização de uma organização
criminosa em diversos estados, dentre eles o paraibano.
O compartilhamento de
provas, realizado mediante autorização judicial, apontou o recebimento de
propina na gestão feita pela Cruz Vermelha no Hospital de Emergência e Trauma
Senador Humberto Lucena, um dos hospitais de referência, no Estado da Paraíba,
na área de traumatologia, queimados e outros serviços de urgência e emergência
clínico-cirúrgica, de baixa, média e alta complexidade.
Por Lenilson Guedes
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