Partidos devem entregar prestações de contas relativas a 2018 até 30 de abril.
As siglas que não
apresentarem as informações poderão ter suspensos repasses do Fundo Partidário.
Conforme prevê a Lei nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as legendas com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem informar, até a próxima terça-feira
(30), as receitas e despesas referentes ao ano anterior. A não apresentação dos
dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário.
O relatório de contas deve
ser enviado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e as notas
fiscais e recibos devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico
(PJe). Os balanços contábeis dos órgãos nacionais partidários serão enviados ao
TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os dos
órgãos municipais aos juízes eleitorais.
Todos os demonstrativos e
peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos
pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, devem ser digitalizados
previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe.
Ainda que não tenha havido
movimentação financeira dos órgãos municipais nem arrecadação de bens
estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2018, as legendas deverão,
ainda assim, enviar a prestação de contas utilizando a Declaração de Ausência
de Movimentação de Recursos. Instituída pela Lei nº 13.165/2015, essa
declaração deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no
processo de prestação de contas no PJe.
De posse das informações
apresentadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral deverá fiscalizar o correto
uso dos recursos públicos destinados às agremiações.
SPCA
A partir do exercício de
2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as suas prestações de contas,
em todos os níveis de direção, diretamente no SPCA. Após o preenchimento e a
conclusão das contas, a legenda deve apresentá-las à Justiça Eleitoral via PJe.
Somente a apresentação das contas no PJe certifica a entrega tempestiva dessas
informações.
O SPCA está disponível no
Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio
cadastramento no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Tramitação
Após a prestação das contas,
sua autuação e distribuição, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral
deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço
Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do
Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os autos
permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer
interessado poderá examiná-los e obter cópias.
Em seguida, o edital será
publicado, e o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no
prazo de cinco dias, impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir
a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições
legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus
filiados estejam sujeitos.
Oferecida ou não a
impugnação, os técnicos do TSE verificarão preliminarmente se os autos da
prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja
constatada a ausência de qualquer peça, a unidade de exame sugerirá ao relator
uma diligência para complementar a documentação. Encerrado esse prazo, se a
sigla permanecer inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as contas
como não prestadas.
Fonte: TSE
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