Promotoria de Itabaiana cobra cumprimento da lei da meia-entrada.
A Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor de Itabaiana recomendou aos organizadores de eventos
educativos, esportivos, de lazer, entretenimentos, teatros, espetáculos
musicais e circenses localizados nos municípios de Itabaiana, Juripiranga,
Mogeiro e Salgado de São Félix que cumpram a lei da meia-entrada.
Devem ser contemplados com o
benefício estudantes portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
ou que apresentem comprovante de matrícula do ano em curso, junto com documento
de identificação com foto válida em território nacional; pessoas com
deficiência e seus acompanhantes; jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da
idade, mediante a apresentação da inscrição do cadastro único para programas
sociais do Governo Federal e idosos.
A recomendação foi expedida
pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, em função das notícias
encaminhadas à promotoria, de que não estavam sendo disponibilizados ingressos
com o benefício da meia-entrada nos eventos realizados nos municípios. “Em caso
de resistência ao fiel cumprimento da lei, por parte dos responsáveis pelo
evento, bem como pelos responsáveis pela comercialização dos referidos
ingressos, a população deve denunciar o fato à Promotoria, para que sejam
adotadas as providências legais e administrativas cabíveis”, orientou.
Cópias da recomendação
ministerial foram encaminhadas aos prefeitos, presidentes de Câmaras de
Vereadores, secretários de Cultura e de Educação dos quatro municípios.
A recomendação
A recomendação diz que os
estabelecimentos deverão assegurar aos beneficiários da meia-entrada o
pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores para
todos os eventos produzidos e/ou gerenciados sob a sua coordenação. Em caso de
venda antecipada e promoções, os estabelecimentos também deverão cobrar dos
beneficiários metade do valor cobrado no preço promocional.
A Promotoria alertou que os
estabelecimentos deverão garantir, ao menos, que 40% dos ingressos disponíveis
para cada evento sejam destinados à meia-entrada para estudantes; jovens de
baixa-renda e pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme prevê o
artigo 1° da Lei Federal 12.933/2013. Além disso, os organizadores deverão
informar de forma visível e clara, em todos os pontos de venda, o número total
de ingressos e o número de ingressos destinados aos beneficiários da
meia-entrada, bem como aviso sobre o esgotamento dos ingressos da meia-entrada,
quando for o caso.
Eles também deverão fazer
constar, em todas as propagandas veiculadas em qualquer veículo (televisão,
rádio, impressos, postagens em redes sociais etc) a possibilidade de compra de
ingresso pela metade do preço no caso de estudantes; jovens de baixa renda
entre 15 e 29 anos de idade; pessoas com deficiência e seus acompanhantes e
idosos.
Além de fundamentar a
recomendação em leis federais e estadual sobre a matéria, a promotoria
argumentou que, as infrações às normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às sanções administrativas de multa, suspensão temporária de
atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção
administrativa, entre outras, aplicadas pelos órgãos de fiscalização e
regulação do setor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas
em normas específicas.
Ascom/MPPB
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