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Justiça Federal na Paraíba mantém direito de pensão a dependente maior de idade.


Requerente teve pedido negado pelo INSS por ter mais de 40 anos, mas por ser inválido entrou na Justiça para receber o benefício da mãe falecida.

Um homem de 49 anos, morador do município de Patos, no sertão do estado, teve o pedido de pensão reconhecido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB), depois de entrar com processo contra o INSS, que negou o benefício alegando que ele era maior de idade. O requerente, portador de esquizofrenia, morava com a mãe aposentada até o falecimento dela (em 06/07/2014), sendo esta a única responsável pela sobrevivência dele. Diante dos documentos apresentados no processo judicial e seguindo o que determina a legislação em vigor, a Turma Recursal da JFPB manteve a decisão da sentença e negou o recurso do INSS.

De acordo com a ação, a mãe do requerente já era aposentada quando faleceu e também era a responsável pela casa, já que o filho sempre foi portador de sofrimento mental grave. Com o falecimento dela, o autor se tornaria detentor legítimo do direito de pensão, segundo o processo. Em virtude da invalidez, comprovada através de laudos médicos, o requerente não tem condições de trabalhar, nem há outra pessoa que possa auxiliá-lo financeiramente.

O acórdão da Turma Recursal da JFPB reconhece a dependência econômica em favor do filho maior inválido, mesmo que adquirida a condição de invalidez após a maioridade. Dessa forma, admite o reingresso do filho à condição de dependente. Consta na decisão da TR que “não há controvérsia quanto ao início da incapacidade do autor ter sido reconhecida em data anterior ao óbito de sua genitora. De fato, o próprio INSS admitiu, administrativamente e em sua peça recursal, tal termo inicial como sendo ainda o ano 2000”. Assim, o pedido, que está publicado no informativo de abril da TR, foi considerado favorável ao requerente.


Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba - JFPB
(83) 2108-4188 / 98146-4095

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