Câmara e Senado avaliam decreto sobre armas.
Imagem ilustrativa - Da internet |
As áreas técnicas da Câmara
dos Deputados e do Senado divulgaram nesta sexta-feira (10) pareceres
contrários ao decreto que altera regras sobre aquisição, cadastro, registro,
posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
A norma foi assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (7). De acordo com estudo
elaborado pelo Senado, o decreto contraria o que estabelece a legislação atual,
o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
“O decreto pode contemplar
qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela
necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade
profissional ou para a defesa da sua integridade física”, aponta o estudo,
elaborado a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano
Contarato (Rede-ES).
Segundo o parecer, a lei
atual prevê que “agentes operacionais do sistema penitenciário” tenham o porte
e não todo e qualquer funcionário do sistema órgão, como estabeleceu o decreto:
“Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante,
ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos”, assinala o
documento.
Pela nota técnica, o decreto
também teria extrapolado o poder regulamentar ao conceder o porte de arma de
fogo geral e irrestrito a colecionadores e caçadores, presumindo, de forma
absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade” do
Estatuto do Desarmamento.
“É importante salientar que
a concessão do porte de arma de fogo a várias dessas categorias, como por
exemplo o oficial de Justiça e o agente de trânsito, são objeto de proposições
legislativas que estão tramitando há vários anos no Congresso Nacional. Assim,
enquanto não são autorizadas, por lei, a obterem o porte de arma de fogo, todas
elas deveriam, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, obter
autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido junto a Polícia
Federal, devendo comprovar, dentre outros requisitos, ‘a sua efetiva
necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua
integridade física’”, diz a nota.
Câmara
Em documento elaborado a
pedido do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), técnicos
apontam ilegalidades no decreto. Pela análise, técnicos dizem que o decreto não
pode se sobrepor ao que diz o Estatuto do Desarmamento.
"A lei [Estatuto do
Desarmamento] não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção
absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido
de que deve haver demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada
caso concreto ser analisado pelo órgão competente."
Quinta-feira (9), o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia informado que o estudo
identificou "algumas inconstitucionalidades" e que estava dialogando
com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para negociar a possível retirada
de trechos que poderiam ser considerados “invasão da competência do
Legislativo”.
Também nesta quinta-feira,
em uma live transmitida pelo Facebook, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter
ido “no limite da lei” ao assinar o decreto que regulamenta a posse, o porte e
a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e
colecionadores, os chamados CACs.
A questão dos CACs demorou
um pouco sim. Não é fácil, em um decreto, fazer justiça de forma rápida. Você
consulta a questão jurídica, vai ao Ministério da Defesa, da Ministério da Justiça,
ouve atiradores, ouve gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que
pudemos”. Afirmou o presidente.
Por Marcelo Brandão -
Repórter da Agência Brasil
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