Conquista: Mais de R$ 220 milhões entram nas contas dos Municípios afetados pela atividade de mineração.
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Municípios afetados pela
atividade de mineração receberam um total de R$ 224.887.695,21, creditados no
final desta quarta-feira, 15 de maio, a título de Compensação Financeira pela
Exploração Mineral (Cfem).
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) ressalta que o montante creditado a 461 Municípios se refere
aos valores represados da arrecadação de Cfem recolhidos a partir de 12 de
junho de 2018 até 30 de abril de 2019 referente às competências de 06/2018 a
03/2019. Os valores relativos aos períodos futuros serão apurados mensalmente.
O crédito acumulado entregue
aos Municípios foi realizado em razão da aprovação da Lei 13.540/2017, uma
conquista do movimento municipalista, que inovou ao estabelecer percentual a
ser destinado aos municípios afetados pela atividade mineral, desde que a
produção não ocorra em seus territórios e compensação decorrente de perda de
arrecadação de Cfem aos municípios gravemente afetados pela própria Lei
13.540/2017.
São Municípios afetados pela
atividade mineração com direito a receber 13% dos recursos da Cfem o Distrito
Federal e os Municípios, quando a produção não ocorrer em seus territórios, nos
seguintes casos: quando forem afetados pelas operações portuárias e de embarque
e desembarque de substâncias minerais localizadas em seus territórios; quando
os seus territórios forem cortados por infraestruturas utilizadas para o
transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; e quando, em seus
territórios, estiverem localizadas as pilhas de estéril, as barragens de
rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais
instalações referidas no plano de aproveitamento econômico.
São ainda considerados
gravemente afetados e com direito de receber 2% dos recursos da Cfem os
Municípios que sofreram perdas, conforme critérios estabelecidos pelos
normativos, com a edição da Lei 13.540/2017.
Em 12 de abril de 2019 foi
divulgada a Lista Provisória dos entes beneficiários da parcela da Cfem e
concedido prazo para recurso (No caso dos que tiveram perda de receita,
afetados por ferrovia, dutovias e operações portuárias) e habilitação (No caso
dos afetados por estruturas de mineração) até 25 de abril de 2019. A divulgação
foi realizada, também, no portal da CNM e por SMS a todos os gestores
municipais.
Conforme informações da
Agência Nacional de Mineração (ANM), foram apresentados 17 (dezessete)
recursos. Pela análise dos pedidos, somente um foi considerado procedente e
alterou o percentual destinado ao Município de São Luis (MA), quanto as
operações portuárias para a substância minério de cobre.
Em relação a habilitação no
caso dos entes afetados por estruturas de mineração, considerando as
dificuldades reportadas pelos Municípios quanto ao fornecimento dos dados
relativos as áreas imobilizadas pela outorga mineral e/ou servidão (em hectares
- ha) nas quais estiverem localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos,
instalações de beneficiamento de substâncias minerais ou demais instalações
referidas no plano de aproveitamento econômico, conforme estabelecido no Art.
13 da Resolução 06/2019, a Diretoria Colegiada da ANM, decidiu no último dia 7
de maio, por unanimidade, “por se fazer exigência às mineradoras para, num
prazo de 60 dias, apresentarem à ANM as áreas, afetadas por suas atividades de
mineração tanto no município produtor quanto nos municípios afetados por suas
estruturas para a mineração, conforme disposto na Resolução ANM 006/2019.”
Com isso, a parcela de 30%
destinada ao Distrito Federal e a esses Municípios, nos termos do inciso III, §
1º, Art. 7º do Decreto 9.407, de 12 de junho de 2018, somente será distribuída
após a devida apuração dos dados apresentados pelas mineradoras.
Confira se seu Município foi beneficiado.
Da Agência CNM de Notícias
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