Da Comarca de Cuité: Estado é condenado a indenizar paciente por causa de corpo estranho esquecido durante cirurgia.
O Estado da Paraíba foi
condenado a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a uma
paciente que teve um corpo estranho esquecido pelos médicos durante cirurgia. A
decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que
manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. A relatoria da
Apelação Cível nº 0000145-50.2012.815.0161 foi do desembargador José Ricardo
Porto.
Na ação, a paciente alega
que no dia 1º de setembro de 2011 fora submetida a procedimento cirúrgico para
tratamento de problema vesicular no Hospital Regional de Emergência e Trauma
Dom Luiz Gonzaga Fernandes. Relata que, após a cirurgia, passou a sentir dores
no abdômen, bem como o início de um processo inflamatório. Ao fazer os exames,
alega que restou confirmada a presença de um corpo estranho (compressa de gaze)
dentro da sua cavidade abdominal, fruto de erro médico. Argumenta, ainda, que
necessitou realizar nova cirurgia para retirada do objeto, que teria sido
deixado no seu abdômen na primeira intervenção.
Condenado na Primeira
Instância, o Estado recorreu, alegando a inexistência de qualquer comportamento
que tenha contribuído para o erro cirúrgico, não havendo prova inequívoca dos
requisitos necessários à configuração da responsabilidade do Poder Público. Pleiteou,
também, a redução do valor da indenização.
O desembargador José Ricardo
Porto disse, em seu voto, ter ficado comprovado o nexo de causalidade entre o
dano e a ação. “Assim, não merece maiores discussões a questão da
responsabilidade da edilidade no erro médico aqui em pauta, haja vista que a
negligência e imperícia de seu preposto foi fator determinante para ocasionar
os danos sofridos pela autora, ora recorrida, que, sem sombra de dúvidas,
colocou a vida do paciente em risco”, ressaltou.
Sobre o pedido de redução do
valor da indenização arbitrado na sentença, o relator considerou acertada a
decisão do juiz. “Incontestavelmente, portanto, o abalo moral e o desgaste
psicológico enfrentados pela vítima são emocionalmente irreparáveis, tendo o
ressarcimento, através do pagamento da indenização, o condão de amenizar tal
situação”, enfatizou.
Por Lenilson Guedes
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