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FPM: CNM alerta que 237 Municípios tiveram o recurso bloqueado por falta de informações no Siops. Saiba quais:

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que 237 Municípios estão com bloqueio no repasse do primeiro decêndio de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os recursos seriam creditados nesta sexta-feira, 10 de maio, mas a transferência foi bloqueada por falta de homologação nas informações referente ao 6º bimestre de 2018 dos gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O montante bloqueado chega a R$ 227 milhões.

A CNM informa aos gestores municipais que os repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após a regularização das informações junto ao Siops (envio e homologação dos dados). O montante bloqueado representa 3,5% do total dos R$ 6,5 bilhões que serão partilhados entre os Municípios no primeiro decêndio de maio. Esse repasse é considerado o segundo maior do FPM neste ano.

A CNM alerta sobre a importância da regularização dessas informações, pois o FPM é um recurso destinado às áreas da saúde e da educação além de ser essencial à manutenção dos serviços prestados à população e para a manutenção administração municipal. Confira a relação dos Municípios que não homologaram os dados.

Condicionamento de recursos
A CNM lembra ainda aos Municípios as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação mínima de recursos na saúde:

“Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior.

§ 1º No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.”

Com isso, os Municípios que não conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções financeiras de condicionamento de recursos.

Verifique aqui os valores e Municípios que se enquadram nessa situação. (planilha anexa). Dúvidas podem ser esclarecidas com a equipe técnica de Saúde da CNM pelos telefones: (61) 2101-6005, 2101-6090 ou ainda pelo e-mail saude@cnm.org.br



Da Agência CNM de Notícias

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