FPM: CNM alerta que 237 Municípios tiveram o recurso bloqueado por falta de informações no Siops. Saiba quais:
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A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa que 237 Municípios estão com bloqueio no repasse do
primeiro decêndio de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os
recursos seriam creditados nesta sexta-feira, 10 de maio, mas a transferência
foi bloqueada por falta de homologação nas informações referente ao 6º bimestre
de 2018 dos gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (Siops). O montante bloqueado chega a R$ 227 milhões.
A CNM informa aos gestores
municipais que os repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após
a regularização das informações junto ao Siops (envio e homologação dos dados).
O montante bloqueado representa 3,5% do total dos R$ 6,5 bilhões que serão
partilhados entre os Municípios no primeiro decêndio de maio. Esse repasse é
considerado o segundo maior do FPM neste ano.
A CNM alerta sobre a
importância da regularização dessas informações, pois o FPM é um recurso
destinado às áreas da saúde e da educação além de ser essencial à manutenção
dos serviços prestados à população e para a manutenção administração municipal.
Confira a relação dos Municípios que não homologaram
os dados.
Condicionamento de recursos
A CNM lembra ainda aos
Municípios as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à
aplicação mínima de recursos na saúde:
“Para fins de efetivação do
disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal,
o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da
comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser
aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente
anterior.
§ 1º No caso de
descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas
ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico
instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a
título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e
III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços
públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou
de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta
corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da
entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do
art. 160 da Constituição Federal.”
Com isso, os Municípios que
não conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções
financeiras de condicionamento de recursos.
Verifique aqui os valores e Municípios que se enquadram
nessa situação. (planilha anexa). Dúvidas podem ser esclarecidas com a equipe técnica
de Saúde da CNM pelos telefones: (61) 2101-6005, 2101-6090 ou ainda pelo e-mail
saude@cnm.org.br
Da Agência CNM de Notícias
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