Municípios vão esperar decisões judiciais para se posicionarem sobre contratação de advogados e contadores.
As prefeituras e câmaras dos
municípios de Sobrado, Riachão do Poço e Sapé, além dos executivos de Cubati,
Olivedos e Nova Floresta decidiram aguardar a tramitação de processos sobre a
contratação de advogados e contadores na Justiça, para então se posicionar
sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentados pelo Ministério
Público da Paraíba a prefeitos de todo o Estado. Com base nessa decisão, os
gestores manterão as contratações dos profissionais de advocacia e de
contabilidade para atuação nas administrações das prefeituras e das câmaras.
Segundo o presidente da
Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e prefeito de
Sobrado, George Coelho, a contratação dos profissionais se faz necessário
diante do acompanhamento de processos em tramitação na Capital, sobretudo junto
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). “Assim como as gestões anteriores,
optamos pela contratação de um escritório de advocacia e de um contador, ambos
com notória especialização na área, levando em conta, além de outros critérios,
o da confiança e o da economia aos cofres públicos. E essa decisão de não
assinar o TAC não significa uma forma de desrespeito ao Ministério Público, mas
precisamos aguardar as decisões judiciais sobre o tema já que não existe nada
que obrigue prefeitos e presidentes de Câmara a rompermos os contratos”,
destacou.
Segundo o presidente da
Famup, atualmente, a matéria é alvo de discussão em ação na Justiça Federal, em
sede de Mandado de Segurança Coletivo, que corre na 3ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba, Processo n. 0808997-68.2018.4.05.8200. “Dessa forma, não
há qualquer decisão definitiva sobre o tema, que obrigue ao município a adoção
das medidas expostas em Termo de Ajustamento de Conduta”, disse.
George lembrou que não há na
Constituição Federal previsão que obrigue os municípios a instituírem uma
advocacia pública. Aliás, tramita no Congresso Nacional a PEC 17/2012, que
altera a redação do art. 132 da Constituição Federal para estender aos
municípios a obrigação de organizar a carreira de procurador, com ingresso por
concurso público. Também não encontra respaldo na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (RE 1057881, RE 888.327-AgR, ARE 638.045, RE 963.478 e RE
963.482) as assinaturas de TACs apresentadas pelo Ministério Público paraibano.
O presidente da Famup
destacou ainda que em consulta formulada pela Câmara Municipal de Santa Rita, o
Tribunal de Contas da Paraíba reafirmou a jurisprudência e dos Tribunais
Superiores (STF e STJ) no sentido da possibilidade de contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia e contabilidade.
Gastos – A aquisição de uma
Procuradoria iria gerar mais despesas aos municípios do que é investido hoje
com a contratação de advogados. Basta comparar com a Procuradoria no município
de Catolé do Rocha. Somente com os procuradores efetivos, o gasto mínimo mensal
é de R$ 29.934,79. Acrescente-se a isso as despesas com décimo terceiro
salário, férias, diárias, manutenção da estrutura da procuradoria, etc.
No mês de dezembro/2017, por
exemplo, somente com os vencimentos dos três procuradores efetivos, a
Prefeitura de Catolé do Rocha realizou despesas na ordem de R$ 44.302,18, ou
seja, quase o valor pago pela Prefeitura de Riachão do Poço por 12 meses de
serviços prestados pelo escritório contratado.
Assessoria de Imprensa
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