TCE-PB reprova contas de prefeitura que recolhe contribuição do servidor e não repassa à previdência.
O prefeito que recolhe a
contribuição obrigatória do servidor e não repassa à Previdência pode ter a
prestação de contas rejeitada. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do
Estado, que em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), sob a presidência do
conselheiro Arnóbio Alves Viana, reprovou as contas da Prefeitura de Riacho dos
Cavalos (2015), na gestão do atual prefeito, Joaquim Hugo Vieira Carneiro. O
município deixou de repassar ao regime de previdência, como empregador, a
quantia de R$ 983 mil, e descontado do segurado, o valor de R$ 360 mil.
O relator do processo foi o conselheiro André
Carlo Torres Pontes, que teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais
membros da Corte. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão observou que a
Previdência não suporta mais deixar de receber os recursos que lhe são
destinados para garantir as aposentadorias. No voto, o conselheiro Arthur Cunha
Lima também registrou sua preocupação em relação à matéria. “Deixar de recolher
os recursos que asseguram a previdência dos inativos inviabiliza o futuro”,
disse ele.
Aprovadas foram as prestações de contas dos
municípios de São José de Espinharas - relativas a 2017, Mataraca e Barra de
Santana de 2016, e Catolé do Rocha do exercício de 2015. Também, com ressalvas,
as PCAs da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba e Agência
Estadual de Vigilância Sanitária, referentes a 2017. O processo de Inspeção
Especial no Governo do Estado, especificamente no Fundo Fain, foi arquivado por
falta de objeto. Segundo o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, o órgão foi
extinto em 2015.
Recurso de Reconsideração – O Pleno
reconsiderou a decisão que rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de
Junco do Seridó, exercício de 2017, e emitiu novo parecer pela aprovação, após
as justificativas apresentadas pelo prefeito Kleber Fernandes de Medeiros, em
relação às irregularidades que ensejaram a emissão de parecer contrário. O
Pleno havia imputado um débito ao prefeito no montante de R$ 208 mil, referente
a excesso na aquisição de combustível, valor que foi desconstituído após a
defesa.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro
André Carlo Torres adiou mais uma vez para a próxima sessão o julgamento do
processo TC nº 04238/14, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato
Sérgio Santiago Melo. O voto do relator foi pelo não conhecimento dos recursos
interposto pelos ex-prefeitos de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de
Araújo e Domingos Leite da Silva Neto, contra emissão de parecer contrário às
contas de 2013.
Defensores Públicos - O Pleno do Tribunal, à
unanimidade, entendeu pela procedência de Denúncia formulada pela Associação
dos Defensores Públicos da Paraíba, contra atos praticados pelo ex-governador
Ricardo Vieira Coutinho, no que tange à autonomia da Defensoria Pública. Os
conselheiros seguiram o voto do relator, Marcos Antônio Costa, que recomenda ao
atual governador do Estado, sob penas legais, o cumprimento do artigo 134,
parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da autonomia funcional e
administrativa da Defensoria Pública, conforme parecer, também, do Ministério
Público de Contas.
O TCE realizou sua 2219ª sessão ordinária do
Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, Arnóbio Alves Viana,
os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres
Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede
Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e
Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo
procurador-geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB –Genésio Souza
Neto
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