Aposentados por invalidez vão deixar de receber o benefício integral após Reforma da Previdência.
Apenas quem sofrer acidente
de trabalho terá 100% da média dos salários
A reforma da Previdência
proposta pelo governo federal e que está em discussão no Congresso Nacional
prevê o fim das aposentadorias integrais para trabalhadores que ficam
incapacitados (aposentadoria por invalidez), a não ser em caso de acidente de
trabalho.
Pelas regras atuais, o
trabalhador que fica incapaz de trabalhar por qualquer motivo: acidente de
trabalho, acidente de trânsito ou doença tem direito a benefício equivalente à
100% da média do salário de contribuição, limitado ao teto.
Após a reforma, apenas os
que tiverem sofrido acidente de trabalho terão direito a benefício integral. Os
demais (trânsito, vítima de violência ou doença) terão 51% do valor do
benefício com mais 1% por ano de contribuição.
Com as mudanças, portanto,
um trabalhador que fique inválido após um acidente de trânsito, por exemplo, e
que tenha 10 anos de contribuição em vez de ter 100% da média do benefício
passará a ter 61% da média. Digamos que o salário médio seja de R$ 2.500. Este
trabalhador passaria a receber R$ 1.525, uma diferença grande para quem contribuiu,
mas já não pode mais trabalhar.
Além disso, o trabalhador
que se aposentar por invalidez após acidente de trabalho também sofrerá uma
redução no valor. Isso porque a regra atual faz a média de salários descartando
20% dos salários menores, elevando o valor do benefício. Já com a reforma, o
valor será obtido pela média de todas as contribuições, sem tirar os 20%
menores salários.
A proposta causou revolta em
deputados da oposição, como Alessandro Molon (Rede-RJ). Em entrevista, ele
criticou o texto, dizendo que não faz sentido penalizar um trabalhador que
tenha sido vítima, por exemplo, de bala perdida.
— É um absurdo. A
aposentadoria por invalidez não é um prêmio para quem sofreu um acidente de
trabalho, mas uma proteção contra o risco de não se poder mais trabalhar, seja
por que razão for, acidente de trabalho ou não.
A oposição, no entanto, é
minoria na Câmara dos Deputados.
Pessoas com deficiência
A reforma da Previdência também
penaliza os deficientes, elevando de 15 para 20 anos o tempo de contribuição
mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo
dados do Movimento das Pessoas com Deficiência atualmente a média salarial de
pessoas com deficiência é de 85% do valor do salário. Com a reforma, a média do
benefício passaria a 71% com cinco anos a mais de contribuição.
R7
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