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Apropriação indébita previdenciária leva à reprovação das contas da Câmara de Cruz do Espírito Santo.



Apropriação indébita previdenciária no valor de R$ 56.456,32 e a falta de comprovação da regular entrega, a quem de direito, de valores retidos em folha de pagamento de pessoal referente a empréstimos consignados.

Estas e várias outras irregularidades levaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba a reprovar, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (4), a prestação de contas da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, exercício 2018.

Além do julgamento irregular das contas, a Câmara decidiu, também, oficiar o Ministério Público Federal para chamar à responsabilidade o então gestor da Câmara de Vereadores, José Edberto Gomes de Melo, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos servidores. O colegiado lhe aplicou multa de R$ 5 mil. Ainda cabe recursos.

Relator do processo 05983/19, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo chamou a atenção, em seu voto, para outro item do relatório de Auditoria: uma diferença de R$ 13,6 mil entre o total retido (R$ 252 mil) em folha de pessoal, como empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e o valor repassado (R$ 238,4 mil) às duas instituições bancárias, naquele exercício.

Contas Regulares - Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas de 2018 apresentadas por outras oito Câmaras Municipais: Santana de Mangueira, Santa Inês, Sertãozinho, Esperança, São José do Brejo do Cruz, São Domingos do Cariri, Soledade e Barra de Santa Rosa. A da Câmara de Quixaba, constante da pauta, foi retirada para emissão de parecer do Ministério Público de Contas.

A 2ª Câmara aprovou, com ressalvas, a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira dos Índios. E julgou regulares licitações, na modalidade pregão presencial, das prefeituras de Jacaraú e São João do Rio do Peixe, em análise dos processos 04147/18 e 02504/18, respectivamente.

Regular com ressalvas foi o julgamento do procedimento da prefeitura de Cuité para a Adesão a Ata de Registro de Preços 013/2017, nos autos do processo 08254/17.

Para exame de uma pauta de 68 processos, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2949, sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima. E contou com as presenças, também, dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz; e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.


Ascom – TCE-PB

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