Apropriação indébita previdenciária leva à reprovação das contas da Câmara de Cruz do Espírito Santo.
Apropriação indébita
previdenciária no valor de R$ 56.456,32 e a falta de comprovação da regular
entrega, a quem de direito, de valores retidos em folha de pagamento de pessoal
referente a empréstimos consignados.
Estas e várias outras
irregularidades levaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba a
reprovar, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (4), a prestação de
contas da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, exercício 2018.
Além do julgamento irregular
das contas, a Câmara decidiu, também, oficiar o Ministério Público Federal para
chamar à responsabilidade o então gestor da Câmara de Vereadores, José Edberto
Gomes de Melo, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos
servidores. O colegiado lhe aplicou multa de R$ 5 mil. Ainda cabe recursos.
Relator do processo
05983/19, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo chamou a atenção,
em seu voto, para outro item do relatório de Auditoria: uma diferença de R$
13,6 mil entre o total retido (R$ 252 mil) em folha de pessoal, como
empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e
o valor repassado (R$ 238,4 mil) às duas instituições bancárias, naquele
exercício.
Contas Regulares - Na mesma
sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas de 2018 apresentadas
por outras oito Câmaras Municipais: Santana de Mangueira, Santa Inês,
Sertãozinho, Esperança, São José do Brejo do Cruz, São Domingos do Cariri,
Soledade e Barra de Santa Rosa. A da Câmara de Quixaba, constante da pauta, foi
retirada para emissão de parecer do Ministério Público de Contas.
A 2ª Câmara aprovou, com
ressalvas, a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência
Municipal de Cachoeira dos Índios. E julgou regulares licitações, na modalidade
pregão presencial, das prefeituras de Jacaraú e São João do Rio do Peixe, em
análise dos processos 04147/18 e 02504/18, respectivamente.
Regular com ressalvas foi o
julgamento do procedimento da prefeitura de Cuité para a Adesão a Ata de
Registro de Preços 013/2017, nos autos do processo 08254/17.
Para exame de uma pauta de 68
processos, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2949, sob a presidência do
conselheiro Arthur Cunha Lima. E contou com as presenças, também, dos
conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz; e dos conselheiros
substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo
Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de
Queiroz.
Ascom – TCE-PB
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