Famup comemora aprovação de matérias que garantem repasse direto de emendas e contratação de advogados por municípios.
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A Federação das Associações
dos Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a aprovação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, nesta
terça-feira (4), da PEC 48/2019 que garante o repasse direto de emendas
individuais para municípios e estados. A matéria será analisada por uma
comissão especial e depois o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá
de ser votado em dois turnos. A entidade também destacou a aprovação do Projeto
de Lei 10980/18, em caráter terminativo, que assegura que as administrações
públicas podem contratar serviços jurídicos através de inexigibilidade de
licitação.
O presidente da instituição,
George Coelho, acompanhou a votação em Brasília e afirmou que já iniciou a
articulação com a bancada federal paraibana, pedindo pra que os deputados votem
favoráveis quando a PEC 48/2019 chegar ao Plenário. “Essa matéria é um grande
avanço, pois diminui a burocracia, beneficiando diretamente a população com
obras e ações”, afirmou.
A PEC 48/2019 autoriza que
deputados e senadores possam fazer o repasse de recursos de emendas individuais
e impositivas diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, sem
precisar de nenhum tipo de convênio ou instrumento similar com órgão público
intermediário, como se dá atualmente.
A transferência pode ocorrer
em forma de doação, quando um parlamentar encaminha uma quantidade de dinheiro
para que o governo estadual ou a prefeitura use como preferir, neste caso a
fiscalização fica por conta dos tribunais de contas dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios; Já quando o repasse for feito com finalidade
definida, a verba será destinada para uma situação específica e
pré-estabelecida pelo congressista, neste caso haverá fiscalização por parte do
Tribunal de Contas da União (TCU).
Já o Projeto de Lei 10980/18
reconhece que os serviços do advogado e contadores são, por natureza, técnicos
e singulares se for comprovada a notória especialização. O deputado federal
Efraim Filho (DEM-PB) é o autor da propositura e Hugo Motta (PRB) foi o relator
da matéria. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de
Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela
especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre
outros requisitos.
Assessoria de imprensa
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