ATENÇÃO: Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto.
Ex-presidente está preso em
regime fechado desde 7 de abril de 2018. No semiaberto, condenado tem direito a
deixar prisão durante o dia para trabalhar.
O Ministério Público Federal
enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena
para progredir para o regime semiaberto.
Condenado na Lava Jato, Lula
está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito
a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
Quando foi julgado em primeira
instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do
ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4),
de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula
recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses
de prisão.
Para a subprocuradora Áurea
Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual
progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a
data do julgamento.
A progressão de regime é
permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também leva
em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que
julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.
Pedido da defesa
A defesa de Lula argumenta
que o ex-presidente já está preso há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o
resto da pena em casa.
Assim, Lula poderia
trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem vigilância, e só teria
restrições durante a noite e nos finais de semana.
Conforme a defesa, o
ex-presidente já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que
autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. No entanto, como não há
estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os
advogados querem a mudança para o aberto, cumprindo a pena em casa.
No parecer sobre o caso, a
subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime
de cumprimento da pena.
"Assim, data máxima
vênia, [a subprocuradora opina] pela complementação do julgado, para que – após
procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado
o regime semiaberto", argumenta.
O que o STJ terá de decidir
O STJ precisa decidir se
julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se
encaminha o caso para analise da Vara de Execuções Penais do Paraná.
"O embargante peticiona
a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo em vista não existir
estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em
se tratando de ex-Presidente da República - não tem disciplinamento legal,
ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex–
Presidente em regime compatível", diz a procuradora.
Ela ressalta que o
entendimento da Justiça, porém, é que não cabe tratamento diferenciado a
ex-presidente.
Assim, o parecer do MPF
opina ainda pela rejeição de outros pedidos feitos por Lula, como a absolvição
ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.
O julgamento dos embargos no
STJ encerrará o andamento do processo no tribunal e abrirá caminho para que o
Supremo Tribunal Federal decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente.
Por Mariana Oliveira e
Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
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