CNM divulga estimativa 1% do FPM para julho de 2019; confira:
Mais de R$ 4,4 bilhões nas
contas dos Municípios referente ao 1% extra de julho para o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). Essa é a estimativa da Confederação Nacional
de Municípios (CNM) realizada com base em informações oficiais divulgadas por
meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do governo federal. Confira aqui o valor que seu Município deve receber.
De acordo com o Relatório,
referente ao 2º bimestre de 2019, a arrecadação de Imposto de Renda (IR) e
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser de R$ 449,2 bilhões.
Sabendo que o repasse do total do FPM em 2019 é de 24,5% do montante arrecadado
de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 110 bilhões para o FPM em
2019.
O cálculo do repasse
adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro –
determinado pela Emenda Constitucional 55/2007 - de cada ano, ou seja, com a
incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano
anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o
acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até
junho do ano vigente.
Cabe salientar que de acordo
com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não
incide retenção do Fundeb. Entretanto, a CNM alerta que trata-se de uma
transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Luta
O repasse é fruto de uma
intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a
aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram
respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. Essas medidas alteraram o
artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos
repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do
produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse
extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.
A entidade explica que, no
mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da
arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade
econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece
um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma
importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, onde
ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014 em 02 de dezembro de
2014.
A partir de 2017, o repasse
passou a ser integral de 1%, conforme está expresso na Emenda Constitucional
84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5%
sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação
equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve
entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja:
aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de
2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim no referido
ano tivemos um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
Alerta
A entidade ressalta, no
entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu
planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as
estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica
futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.
Por Mabilia Souza
Foto: Arte CNM
Da Agência CNM de Notícias
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