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Mantida eleição da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santa Rosa para o biênio 2019/2020.

Praça Frei Martinho em Barra de Santa Rosa - Imagem da internet

Na manhã desta terça-feira (18), os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, o resultado da eleição do segundo período legislativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa, biênio 2019/2020, ocorrida em 28 de dezembro de 2018. Com a decisão, o colegiado negou provimento aos Agravos Internos de quatro vereadores, que buscavam a suspensão da eleição.

O relator dos Agravos Internos em Agravo de Instrumento nº 0800282-50.2019.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e o voto foi acompanhado pelo desembargador João Alves da Silva e o juiz convocado Alexandre Targino.

Conforme relatório, o vereador Alex Silva Oliveira e outros parlamentares interpuseram Agravo Interno contra decisão do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que deferiu o pedido de efeitos suspensivo formulado por José Ewerton Oliveira Almeida e outros nos Autos do Agravo de Instrumento, mantendo o resultado da eleição.

Inconformado, Alex Oliveira recorreu do Agravo de Instrumento, sustentando que a eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santa Rosa desrespeitou dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

No voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro destacou que o prefeito de Barra de Santa Rosa requereu, por meio de Ofício nº 110/2018, ao presidente do Legislativo local, a convocação de reunião extraordinária para apreciação e votação de três projetos de lei, acrescida da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. A eleição, na ocasião, foi vencida pela chapa II, com maioria de votos.

"É preciso pontuar que, embora a sessão extraordinária não tenha sido convocada exclusivamente para a realização do pleito eleitoral, não há que se falar em nulidade da reunião. Tal conclusão está amparada na clareza da pauta registrada no edital de convocação, bem como na ausência de manifestação contrária por parte de qualquer das chapas concorrentes", destacou.

Ainda segundo o relator, pelas provas trazidas nos autos, não é possível visualizar, ao menos por hora, elementos que justifiquem a reforma da decisão monocrática. “Pelo contrário. Os fatos reafirmam a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, por conseguinte, o acerto da decisão liminar combatida”, ressaltou.

O desembargador Oswaldo Trigueiro afirmou que o vereador Alex Silva participou do pleito, sendo candidato derrotado à presidência do Legislativo local, pela chapa I. "É de sua autoria um dos requerimentos pleiteando a antecipação da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2019/2020 para até o dia 31 de dezembro de 2018. O mesmo vereador e boa parte dos demais agravantes submeteram a inscrição na Chapa I em 26 de dezembro de 2018, ou seja, dois dias antes da sessão".


Por Marcus Vinícius

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