Mantida eleição da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santa Rosa para o biênio 2019/2020.
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Praça Frei Martinho em Barra de Santa Rosa - Imagem da internet |
Na manhã desta terça-feira
(18), os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
mantiveram, por unanimidade, o resultado da eleição do segundo período
legislativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa, biênio
2019/2020, ocorrida em 28 de dezembro de 2018. Com a decisão, o colegiado negou
provimento aos Agravos Internos de quatro vereadores, que buscavam a suspensão
da eleição.
O relator dos Agravos
Internos em Agravo de Instrumento nº 0800282-50.2019.8.15.0000 foi o
desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e o voto foi acompanhado pelo
desembargador João Alves da Silva e o juiz convocado Alexandre Targino.
Conforme relatório, o
vereador Alex Silva Oliveira e outros parlamentares interpuseram Agravo Interno
contra decisão do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que deferiu
o pedido de efeitos suspensivo formulado por José Ewerton Oliveira Almeida e
outros nos Autos do Agravo de Instrumento, mantendo o resultado da eleição.
Inconformado, Alex Oliveira
recorreu do Agravo de Instrumento, sustentando que a eleição para a renovação
da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santa Rosa desrespeitou dispositivos da
Lei Orgânica Municipal.
No voto, o desembargador
Oswaldo Trigueiro destacou que o prefeito de Barra de Santa Rosa requereu, por
meio de Ofício nº 110/2018, ao presidente do Legislativo local, a convocação de
reunião extraordinária para apreciação e votação de três projetos de lei,
acrescida da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. A eleição, na
ocasião, foi vencida pela chapa II, com maioria de votos.
"É preciso pontuar que,
embora a sessão extraordinária não tenha sido convocada exclusivamente para a
realização do pleito eleitoral, não há que se falar em nulidade da reunião. Tal
conclusão está amparada na clareza da pauta registrada no edital de convocação,
bem como na ausência de manifestação contrária por parte de qualquer das chapas
concorrentes", destacou.
Ainda segundo o relator,
pelas provas trazidas nos autos, não é possível visualizar, ao menos por hora,
elementos que justifiquem a reforma da decisão monocrática. “Pelo contrário. Os
fatos reafirmam a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito
suspensivo, por conseguinte, o acerto da decisão liminar combatida”, ressaltou.
O desembargador Oswaldo
Trigueiro afirmou que o vereador Alex Silva participou do pleito, sendo
candidato derrotado à presidência do Legislativo local, pela chapa I. "É
de sua autoria um dos requerimentos pleiteando a antecipação da eleição para a
Mesa Diretora do biênio 2019/2020 para até o dia 31 de dezembro de 2018. O
mesmo vereador e boa parte dos demais agravantes submeteram a inscrição na
Chapa I em 26 de dezembro de 2018, ou seja, dois dias antes da sessão".
Por Marcus Vinícius
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