NO STF: Votação sobre royalties é agendada para novembro, caso aprovada deve garantir R$ 5,1 bilhões para os municípios paraibanos
A votação das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs) 4917, 4916, 4918 e 4920 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), agendado pelo dia 20 de novembro deve garantir aos 223
municípios paraibanos um total de R$ 5.153.744.385 em arrecadação de royalties,
com bônus por meio do Fundo Especial do Petróleo. Sem o bônus a quantia
destinada seria de R$ 471.340.952. As ADIs estão suspendendo dispositivos da
Lei 12.734/2012, em especial no artigo 20, e apontou que a produção do petróleo
no pré-sal pertence à União, pois é feita a muitas milhas da costa marítima.
Assim, qualquer divisão deve contemplar o País como um todo.
A instituição está
organizando uma grande mobilização com a participação de prefeitos para o dia
da votação no STF. O presidente George Coelho (foto), disse que esse será o grande
desafio para a entidade no final do ano. De acordo com ele, é preciso se fazer
presente para que os ministros vejam a união dos gestores em prol dos recursos
que serão fundamentais para manutenção das administrações municipais.
Coelho lembrou que o
movimento pressionando o STF para colocar a matéria em pauta teve início na
Paraíba, com a mobilização dos gestores locais, que levaram a proposta de
realizar um ato em frente ao Supremo, durante a Marcha Nacional dos Prefeitos
deste ano, em Brasília.
“É importante que o Supremo
Tribunal Federal tome uma decisão sobre os royalties, para que possamos
resolver problemas que comprometem ações básicas oferecidas a população. Os
municípios brasileiros vêm sofrendo graves prejuízos financeiros por conta
desse impasse. Nós da Famup, juntamente com a CNM estamos confiantes em um
entendimento positivo por conta dos ministros para que esses recursos sejam
liberados”, destacou George Coelho.
O presidente da Famup disse
ainda que essa deliberação por parte do STF é um avanço do movimento
municipalista e da XXII Marcha. Os consultores jurídicos da Confederação
Nacional de Municípios (CNM) que atuam nestes processos - Elena Garrido, Paulo
Caliendo e Ricardo Hermany - acreditam que a deliberação será favorável aos
municípios, especialmente porque a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em
2012, contemplou o que está previsto na Constituição Federal.
Os juristas da Confederação
voltam a lembrar de posições a favor da tese municipalista, como o parecer da
Advocacia-Geral da União (AGU) e o da Procuradoria Geral da República (PGR). A
entidade, ainda em 2014, apresentou à PGR — em audiência com o Procurador Geral
da República na oportunidade, Rodrigo Janot, e com o então presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski, acompanhado de consultores da entidade — dados técnicos,
mostrando a constitucionalidade da lei e o impacto da ADI nos cofres
municipais. Essas informações foram contempladas favoravelmente no parecer
enviado ao Supremo, inclusive em relação ao mérito e à destinação dos recursos
para o benefício da população.
Assessoria de Imprensa
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