Prefeitos devem criar Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e
Salgado de São Félix que adotem providências, no prazo de 30 dias, para
encaminhar às respectivas Câmaras de Vereadores, projeto de lei, criando o
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Segundo a promotora de Justiça de
Itabaiana, Miriam Vasconcelos, a recomendação foi expedida porque foi
detectado, em estatísticas processuais da comarca, um grande número de pessoas
(com destaque para crianças, adolescentes e jovens), envolvidas com o submundo
do tráfico de entorpecentes, ora como autores, ora como vítimas.
Além disso, medidas para prevenir
e reprimir o uso de drogas nesses quatro municípios foram solicitadas, durante
audiência realizada, no início de abril, pela Corregedoria-Geral do MPPB com
setores da sociedade civil organizada, em Itabaiana. “O uso de drogas na
atualidade é uma preocupação mundial, que extrapola as questões individuais e
se constitui como um grave problema de saúde pública, com reflexos nos diversos
segmentos da sociedade e que os serviços de segurança pública, educação, saúde,
sistema de justiça, assistência social, dentre outros, e os espaços familiares
e sociais são repetidamente afetados, direta ou indiretamente, pelos reflexos e
pelas consequências do uso das drogas”, argumentou Miriam.
Ela explicou que o Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas é um órgão colegiado deliberativo,
consultivo e fiscalizador que tem a missão, objetivos e metas voltados ao
combate ao uso de drogas, devendo, forma coletiva, deliberar, integrar,
estimular, coordenar e buscar a participação de todos os seguimentos sociais,
de modo a assegurar a máxima eficácia de ações a serem desenvolvidas no âmbito
e da redução e prevenção do uso de drogas. “A criação de um Conselho Municipal
de Políticas sobre Droga será extremamente apropriada para o enfrentamento da
situação ora vivenciada”, defendeu.
A recomendação
A recomendação expedida,
nesta terça-feira (25), pela Promotoria de Itabaiana aos prefeitos dos quatro
municípios que integram a comarca diz ainda que, uma vez sancionada a lei, os
gestores deverão adotar as medidas necessárias para, no prazo de 30 dias a
contar de sua publicação, constituir o conselho, que deverá ser integrado por,
no mínimo, 20 conselheiros (sendo 10 titulares e 10 suplentes).
Esses conselheiros deverão
ser escolhidos entre pessoas com forte liderança nos órgãos governamentais e
sociedade civil organizada, indicados pelas instituições, sugerindo-se, desde
logo, os Cras e Creas (Conselhos de Referência em Assistência Social); Caps
(Centro de Assistência Psicossocial); Nasf (Núcleo de Apoio à Saúde da
Família); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); secretarias de Educação, Saúde,
Cultura, Esporte e Lazer; Conselho Tutelar; Proerd (Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência); Alcoólicos Anônimos; IFPB; igrejas e
polícias civil e militar.
Após a criação do conselho,
os gestores terão 15 dias para dar posse aos membros e instituir o fundo de
Recursos Municipais Antidrogas (Remad), que será gerido pelo órgão fazendário
do município, e que terá o objetivo de otimizar as condições financeiras e de
gerência dos recursos oriundos da União, Estado, Município e ou de outras
fontes, destinados ao desenvolvimento de ações de prevenção, tratamento e
reabilitação a usuários de drogas.
Também terão que encaminhar
cópia da lei à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Droga e ao Conselho
Estadual de Políticas Sobre Droga, visando sua interação com o Sistema Nacional
e Estadual de Políticas sobre Droga. Essa medida deverá ser adotada, no prazo
de 15 dias, após a sanção e publicação.
Assessoria/MPPB
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