URGENTE: Presidente do TJPB determina o sequestro de R$ 3,5 milhões de 24 prefeituras para pagar precatórios.
O presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o
sequestro de R$ 3.535.090,54 das contas de 24 prefeituras, referentes a
parcelas vencidas e não pagas de precatórios no período de janeiro a abril
deste ano. No mesmo ato, o desembargador-presidente ordenou, ainda, o sequestro
das parcelas vencidas de 2019, de maio a dezembro, sempre descontados os
valores transferidos espontaneamente pelo município devedor, mês a mês, devendo
os bloqueios serem procedidos via BacenJud.
A medida, publicada no
Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (25), foi tomada com base em
parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio,
em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), c/c artigo 104, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), e em harmonia com parecer do Ministério Público.
A Prefeitura de Patos teve o
maior valor sequestrado (R$ 619,6 mil), seguida de Araçagi (R$ 433.8 mil),
Queimadas (R$ 358.6 mil) e Mamanguape (R$ 345 mil). Em todos os casos, nos
despachos dos processos administrativos, o presidente do TJPB considerou que,
como os valores são elevados para serem efetivados de uma única vez, em
respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração
pública na prestação dos serviços básicos para sua população, estabeleceu o
parcelamento de três a oito vezes mensais – dependendo das quantias.
Conforme explicou o juiz
auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, “os precatórios são ordens de
pagamento decorrentes de decisões judiciais destinadas aos vencedores das
demandas contra entes públicos pagas objetivamente de acordo com a ordem
cronológica das requisições. No caso específico, os municípios não depositaram
espontaneamente os valores de repasses aos credores, obrigando o presidente a
realizar os sequestros conforme estabelecido na Constituição Federal”.
Veja a lista das prefeituras
e os respectivos valores:
01 - PILAR R$ 81.583,80
02 - SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO R$ 45.043,04
03 - BOA VENTURA R$
77.364,92
04 - PEDRA LAVRADA R$
56.525,87
05 - CAMALAÚ R$ 18.409,88
06 - ESPERANÇA R$ 94.436,14
07 - QUEIMADAS R$ 358.669,24
08 - JUNCO DO SERIDÓ R$
94.806,48
09 - IMACULADA R$ 81.434,88
10 -CAJAZEIRAS R$ 59.353,05
11 - INGÁ R$ 130.213,69
12 - PATOS R$ 619.686,76
13 - OLIVEDOS R$ 39.724,96
14 - CATINGUEIRA R$
28.749,04
15 - LAGOA DE DENTRO R$
294.423,74
16 - SERRA DA RAIZ R$
31.999,36
17 - ARAÇAGI R$ 433.802,90
18 - BANANEIRAS R$ 75.147,54
19 - MAMANGUAPE R$
345.076,28
20 - MULUNGU R$ 240.612,84
21 - ITATUBA R$ 78.235,96
22 - LAGOA SECA R$
168.573,72
23 - BOM JESUS R$ 47.811,58
24 - CUITÉ DE MAMANGUAPE R$
33.404,87
TOTAL R$ 3.535.090,54
Por Gilberto Lopes
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