ANTT suspende resolução com novas regras para cálculo de frete mínimo.
Agência determinou que ficam
valendo as normas aprovadas em 2018
A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta segunda-feira (22), em reunião
extraordinária, suspender cautelarmente a resolução que trata da aplicação da
nova tabela para cálculo do piso mínimo de transporte de cargas, em vigor desde
o dia 20. Com a suspensão das novas regras, a ANTT determinou que ficam valendo
as regras anteriores, aprovadas ainda em 2018, até nova decisão da agência
reguladora.
A decisão atendeu a um
pedido do Ministério da Infraestrutura que, no dia 21 encaminhou um ofício a
agência relatando ter observado insatisfação de grande parte dos caminhoneiros
decorrente de "diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso
mínimo", o que poderia levar a nova paralisação no setor.
Também pesou na decisão da
agência reguladora, as informações sobre uma possível nova paralisação dos
caminhoneiros. "Considerando que a política instituída na legislação teve
como objetivo reduzir a instabilidade nas relações com o setor de transporte
rodoviário de cargas, bem como evitar que hajam prejuízos sociais e econômicos,
é prudente que seja suspensa cautelarmente a resolução até que seja resolvido o
impasse com o setor", disse o relator do pedido, conselheiro Davi Barreto,
em seu voto.
No pedido de suspensão da
resolução, o ministério levantou alguns pontos que geraram polêmicas entre os
caminhoneiros, inclusive a própria definição do valor de frete. A pasta sugeriu
à ANTT a alteração em um artigo da norma para melhorar a compreensão das
diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso mínimo.
A suspensão foi aprovada por
unanimidade. Os diretores acataram o argumento do relator que defendeu que a
agência deveria adotar a suspensão como medida caso fosse identificado algum
"risco iminente" à ordem pública. O relator acatou ainda o argumento
do ministério com relação às diferenças conceituais relacionadas ao valor do
frete e ao piso mínimo.
"Em uma análise
preliminar o texto da resolução pode vir a gerar confusão entre os conceitos do
valor do frete pago e o piso mínimo do frete calculado pela agência,
especialmente devido à definição dos elementos que não integram o referido piso
mínimo", disse Barreto.
O relator citou, como
exemplo, o fato de a resolução excluir do cálculo do piso mínimo os valores de
pedágio que podem ser pagos pelos caminhoneiros. Segundo Barreto, isso poderia
abrir brecha para se praticar os fretes sem considerar os valores de pedágio,
apesar de estar previsto na lei que criou o piso mínimo de frete.
Por Luciano Nascimento -
Repórter da Agência Brasil
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