Divulgadas as orientações do Garantia-Safra 2019/2020.
As orientações para adesão
ao Garantia-Safra 2019/2020 foram divulgadas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta quarta-feira, 24 de julho. A Resolução 26/2019 estabelece
o valor do benefício em R$ 850 e fixa as contribuições dos agricultores
familiares e dos Entes federativos para safra de feijão, milho, arroz, mandioca
e algodão.
De acordo com o segundo
artigo da resolução, as contribuições serão:
• R$ 17,00 – agricultores
familiares;
• R$ 51,00 – Municípios, por
agricultor que aderir em sua jurisdição;
• R$ 102,00 – Estados,
também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
• R$ 340,00 – União, por
agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
O Garantia-Safra assiste
agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e
que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por
meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto
de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.
Produtores de Alagoas,
Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte
e Sergipe podem aderir ao programa. Mas, para ter acesso ao recurso, é
necessária adimplência. A resolução prevê preferência no recebimento do
benefício para os agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que
adimplirem sem atraso as suas contribuições.
Da Agência CNM de Notícias
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