MPF recomenda que IFPB adote princípio constitucional da igualdade em concurso público para professores.
Ministério Público quer
afastar de edital privilégio na pontuação de prova de títulos.
O Ministério Público Federal
(MPF) em João Pessoa recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba (IFPB) que adote o princípio constitucional da igualdade
em edital de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo de
ensino básico, técnico e tecnológico (Edital nº 148/2018).
A recomendação tem por
objetivo afastar o privilégio de pontuação em relação ao exercício do
magistério, na prova de títulos, no quesito experiência de ensino, estabelecido
aos profissionais com vínculo anterior com a rede federal de educação
profissional, científica e tecnológica. A demanda do Ministério Público Federal
circunscreve-se apenas à fase de títulos do certame, não dizendo respeito às
demais diretrizes do concurso.
Confira a recomendação
A partir de fatos noticiados
em autos de procedimento preparatório que tramita no MPF na capital paraibana,
verificou-se que o IFPB elaborou o edital do concurso concedendo um ponto por
semestre, com pontuação máxima de 12 pontos na avaliação dos títulos, aos
candidatos que tenham exercido o magistério em instituição pertencente à rede
federal de educação profissional. Para o MPF, não há isonomia com relação à
pontuação atribuída à experiência de ensino dos candidatos que lecionam ou
lecionaram em outras instituições de educação superior, os quais, segundo o edital,
poderão obter, no máximo, sete pontos, sendo um por semestre de exercício. No
entendimento do Ministério Público, foi adotado um critério discriminador sem
amparo na Constituição e nas leis.
Prazos - A entrega dos
documentos comprobatórios de títulos do concurso, segundo o edital, será de 16
a 25 de setembro de 2019, com a divulgação do resultado prevista para o dia 8
de outubro deste ano. O reitor do IFPB deverá informar em 15 dias se acatará ou
não a recomendação, apresentando, em caso negativo, os respectivos fundamentos
e, em caso positivo, as providências adotadas. Medidas judiciais não são
descartadas pelo MPF.
Procedimento Preparatório nº
1.24.000.000048/2019-49
Assessoria de Comunicação/Procuradoria
da República na Paraíba
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