Por realizar descontos indevidos, Banco é condenado a indenizar idoso em R$ 4 mil.
O Banco BMG S.A foi
condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais por realizar
descontos indevidos no benefício previdenciário de Orlinaldo Vicente de Lima,
referente a um empréstimo consignado em folha de pagamento. O autor da ação,
que é analfabeto e idoso, alegou que desconhecia tal transação. A decisão é da
Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que
reformou sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Araçagi, para majorar o
valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 500,00.
A relatoria da Apelação
Cível nº 0000877-78.2013.815.1201 foi do juiz convocado José Guedes Cavalcanti
Neto. De acordo com ele, a instituição financeira agiu com negligência ao
efetuar descontos no benefício previdenciário do consumidor, sem antes adotar
os cuidados necessários à celebração do contrato, a exemplo da necessidade da
assinatura estar acompanhada de instrumento público de mandato, conferindo
poderes para assinar em seu lugar, o que demonstra defeito na prestação do
serviço, acarretando o dever de indenizar.
“Comprovada a irregularidade
da contratação, resta patente a obrigação de indenizar os danos morais
suportados pela parte apelante, em face dos descontos em seu benefício
previdenciário, decorrentes de empréstimo advindo de contrato nulo”, ressaltou
o relator. Ele destacou que o valor da indenização tende a refletir uma
satisfação pela dor sofrida, mas não um lucro fácil ao lesado, devendo servir
de punição ao causador do dano, sobretudo como fator de desestímulo a novas
condutas do gênero, tomando-se como base a capacidade financeira, conservando o
caráter pedagógico, sem se revestir de enriquecimento irrazoável da vítima.
“Diante de tais parâmetros,
bem como alinhado aos casos análogos já julgados por esta E. Corte de Justiça,
entendo por majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 500,00 para
R$ 4.000,00”, afirmou o juiz José Guedes
Por Lenilson Guedes
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