TCU reitera que recursos de precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores.
A decisão que proíbe o
pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) foi reiterada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta
quarta-feira, 24 de julho. O alerta é feito pela Corte aos prefeitos e reforça
que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino público de nível básico.
Na ocasião, o TCU concluiu
que não poderá ser atendida a solicitação do Congresso Nacional para abertura
de fiscalização no Fundef, com o intuito de garantir o uso de 60% dos valores
destinados pela União aos Municípios, a título de precatórios, para o pagamento
de profissionais do magistério. A demanda foi encaminhada pelo presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, na forma da
Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181 de 2018.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) já havia feito o esclarecimento, em junho, de que, a medida
não tinha força de lei, uma vez que a proposta legislativa tratou somente de
requisição do Legislativo ao Tribunal. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes,
relator do processo, afirmou que a solicitação é contrária à jurisprudência do
TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização.
Ele destacou ainda a
existência de auditoria de conformidade já em andamento no Tribunal, com o
objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos
transferidos aos Municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC
018.130/2018-6). Os resultados, após concluída a auditoria, devem ser enviados
à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderá parcialmente à
solicitação dos parlamentares.
Em julgamentos anteriores
(acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU),
o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente
recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
As verbas oriundas dos
precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de
salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra,
os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento
de norma legal.
Financiamento da educação
Ainda nesta semana, o TCU
realizou levantamento de auditoria para conhecer a estrutura de financiamento
da educação no Brasil e analisar os aspectos críticos. A fiscalização, relatada
pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, também objetivou direcionar futuras
ações de controle externo com base em critérios de materialidade, relevância e
risco.
A Corte de Contas registrou
a insuficiência dos atuais critérios normativos para redistribuição e
complementariedade de recursos arrecadados pela União e destinados à educação,
em apoio a outras unidades federativas, sobretudo as mais carentes. Políticas
como a distribuição das receitas do salário-educação e a suplementação dos recursos
do Fundeb “não têm sido suficientes para superar as desigualdades regionais
quanto ao aumento da oferta, melhoria de infraestrutura, e garantia de padrão
de qualidade de ensino”, ressaltou o ministro relator.
A íntegra da decisão do TCU
sobre financiamento da educação, está disponível aqui. A CNM participa do
debate técnico e político a respeito da elaboração de políticas públicas para a
primeira infância, bem como sobre o Novo Fundeb e está à disposição dos
gestores para acolher sugestões e tirar dúvidas.
Da Agência CNM de Notícias
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