CUITÉ: Câmara Criminal mantém condenação de mulher que fez empréstimos com cartões de dois aposentados.
Por decisão da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a sentença do Juízo da
2ª Vara da Comarca de Cuité, que condenou a quatro anos e seis meses de
reclusão, além de 50 dias-multa, Marinalva Soares de Castro, pela prática de
estelionato. Ela é acusada de induzir a erro o Banco do Brasil, ao realizar
seis operações de crédito consignado em terminais de autoatendimento, com o
desígnio de amealhar vantagem ilícita, utilizando-se de cartões e senhas de
dois idosos, causando um prejuízo total de R$ 48.808,65.
Consta do inquérito policial
que o casal de idosos, por não saber ler e escrever, entregava os seus
respectivos cartões e senhas do Banco do Brasil à acusada, pessoa, até então,
de extrema confiança, para que esta sacasse o dinheiro dos benefícios
previdenciários e entregasse o montante aos anciões, que, em contrapartida,
davam uma pequena gratificação pelo serviço prestado.
Em depoimento em juízo, a
acusada confessou ter praticado tal crime por necessitar alimentar mais de cem
gatos de rua, sustentando não haver intenção de prejudicar as vítimas, já que
vinha pagando mensalmente o valor dos empréstimos realizados. O relator da
Apelação Criminal nº 0001240-76.2016.815.0161, desembargador Carlos Beltrão,
observou que os depoimentos das vítimas e testemunhas, tanto na fase policial,
quanto na judicial, além da própria confissão da acusada, deixam claro, que a
recorrente, reiteradas vezes, apropriou-se de valores depositados em nome das
vítimas, com a realização de empréstimos fraudulentos.
“Na hipótese dos autos,
configurado está o estelionato, uma vez que os fatos descritos na peça
vestibular guardam similitude com o tipo penal aplicado na sentença, agindo
corretamente o douto magistrado a quo”, ressaltou o desembargador Carlos
Beltrão. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico
desta quarta-feira (21).
Desta decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes/Ascom-TJPB
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