Estados e municípios reivindicam fatia maior de bônus do petróleo no pacto federativo.
Um acordo entre líderes do
Senado e governo deve fazer a reforma da Previdência tramitar junto com
mudanças que garantem mais dinheiro aos estados e municípios, aprimorando o
pacto federativo. O dinheiro originado pela segunda etapa de exploração da camada
do pré-sal é objeto de disputa acirrada por União, estados, DF e municípios.
Por isso, líderes dos
partidos no Senado colocaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019
na mesa de negociações sobre o trâmite da Previdência, a fim de sensibilizar o
governo para as demandas de governadores e prefeitos. Ela deve ser votada pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta quarta-feira (28) e
deve seguir para o Plenário na tarde do mesmo dia.
Entre as mudanças propostas
pela PEC, está a garantia de que todos os entes federados fiquem com uma
parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no
pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da
licitação realiza na assinatura do contrato de exploração).
O dinheiro da primeira etapa
da exploração não chegou como esperado aos caixas dos estados e municípios
porque a transferência do arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo
das despesas primárias do Orçamento da União. Quando a parcela esbarra no teto
de gastos da União, não há o repasse. A PEC 98/2019 altera isso: ela modifica a
regra dos limites de despesas primárias (art. 107 do ADCT) para evitar que
essas transferências entrem na conta do teto e o dinheiro fique retido nos
cofres da União.
Na prática, se a PEC for
aprovada, estados, DF e municípios devem ficar com parte do que for arrecadado
em 6 de novembro, data do leilão das novas áreas ricas em petróleo, descobertas
no início da exploração do pré-sal. O leilão vai render um bônus de assinatura
de R$ 106,5 bilhões, a ser dividido entre os entes federativos, que ainda devem
receber 15% de royalties do petróleo. O excedente em óleo é destinado à União.
Dívida
Dos R$ 106,5 bilhões que a
União deve arrecadar em bônus de assinatura, pelo menos R$ 36 bilhões retornam
à Petrobras, por um ajuste no contrato atual de exploração dos campos de
pré-sal. Atualmente, o contrato de exploração é uma cessão onerosa, prevista na
Lei 12.276/2010. Em 2010, esse acordo comercial entre a Petrobras e o governo
serviu para aumentar o capital da petrolífera sem que houvesse licitação. Parte
do dinheiro arrecadado pelo governo foi reinvestido em ações da empresa.
Naquele momento, o acordo
foi firmado em R$ 74,8 bilhões pelo bônus de assinatura, com duração de 40
anos. O acordo da cessão onerosa previu que em hipótese alguma poderiam ser
extraídos mais de 5 bilhões de barris sob aquele regime, e que seria revisto
anos depois, para atualizar a cotação do barril de petróleo ao valor real do
momento comercialização do produto. Quatro anos depois de assinado, a Petrobras
pediu ajuste no contrato por conta da desvalorização do preço do barril de
petróleo. Esse acordo sobre o ajuste na cessão onerosa só foi finalizado em
abril deste ano.
Como a Petrobras encontrou
muito mais petróleo ao perfurar o pré-sal, é esse excedente dos 5 bilhões de
barris que vai a leilão. A Petrobras é uma das concorrentes, com preferência em
alguns campos. Dessa vez, contudo, nada de cessão onerosa. A licitação será
para contrato em regime de partilha – que dá royalties de 15% ao poder
concedente (União, estados, DF e municípios, se for o caso).
Depois de acertar os R$ 36
bilhões com a Petrobras, a União deve destinar 15% dos R$ 70,5 bilhões
arrecadados em bônus de assinatura para os estados e o DF, e outros 15% aos
municípios - sem ter problemas com o teto, caso a PEC 98/2019 seja aprovada na
Câmara e no Senado.
Orçamento
A PEC tem o objetivo de
garantir a transferência desses 30% aos demais entes federados na divisão do
bônus de assinatura do próximo leilão de petróleo. Porém, não é só isso: ela
revisa alguns pontos da Emenda constitucional do Orçamento Impositivo (Emenda
100/2019), que prevê a execução obrigatória de emendas das bancadas estaduais
no Orçamento da União, assim como acontece com as emendas individuais.
Da forma como saiu aprovada
da Câmara, a PEC incluiu a previsão de que as emendas de bancadas sejam
aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista na proposta do
Executivo, e que pelo menos a metade desse percentual seja destinada a
investimentos. No Senado, no entanto, parte dos senadores e o presidente Davi
Alcolumbre defenderam que não conste o limite de 1%, uma vez que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) já coloca o código (chamado de RP7) nas emendas
impositivas. Ou seja, o que extrapolar o limite de 1% vira opcional e o Executivo
pode não pagar.
O relator da matéria,
senador Cid Gomes (PDT-CE), acatou o argumento e retirou o limite de 1% para
apresentação das emendas.
A PEC também autoriza o
início de um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
mesmo que isso não esteja previsto no Plano Plurianual (PPA), ou não haja lei
autorizando essa inclusão. O texto da Câmara diz que a LDO, no exercício do ano
corrente e mais dois subsequentes, terá um anexo com previsão de agregados
fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei
Orçamentária para a continuidade de investimentos em execução. A ideia não
agradou completamente o relator no Senado.
"Estamos propondo
apenas a suspensão temporária por quatro exercícios financeiros (vigência do
próximo plano plurianual) para que os novos instrumentos propostos disponham de
liberdade para serem concebidos e adaptados à prática orçamentária atual e, só
após esse período, devem ser compatibilizados com as exigências do plano
plurianual", destacou no relatório.
A PEC 98/2019 limita a
execução da programação orçamentária apenas das despesas primárias não
obrigatórias (como bolsas de pesquisa e de estudo, programa Farmácia Popular,
emissão de passaportes, etc). Hoje essas despesas representam menos de 10% das
primárias (entre as obrigatórias, estão a Previdência e o gasto com pessoal). O
texto também permite que a execução orçamentária seja interrompida caso haja
impedimentos de ordem técnica justificados, e prevê ainda que a execução do
Orçamento pelo governo fica subordinada ao cumprimento das leis que estabelecem
metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à
abertura de créditos adicionais.
Agência Senado
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