Mais três Câmaras e duas Prefeituras se comprometem a regularizar contratação de serviços advocatícios e contábeis.
A Promotoria de Justiça de
Cuité celebrou cinco Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a
contratação de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de
licitação irregulares nas Câmaras Municipais de Sossego, Barra de Santa Rosa e
Damião e também nas Prefeituras de Damião e Sossego. Com isso, já são 173 TACs
celebrados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em 79 municípios
paraibanos para este fim, no prazo de pouco mais de um ano.
Os últimos TACs foram
assinados pelo promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos; pelo
coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público; o promotor de Justiça Leonardo Quintans; pelos prefeitos e
presidentes do legislativo municipal e seus respectivos procuradores.
Com o TAC, o prefeito de
Damião se comprometeu a rescindir todos os contratos por inexigibilidade de
licitação para prestação desses serviços até 30 de dezembro de 2020, quando
também deverá empossar os candidatos aprovados no concurso público para os
cargos efetivos e os cargos comissionados criados ou transformados para a
prestação desses serviços.
Para que isso aconteça, foi acordado
um cronograma de medidas a serem adotadas, como o envio à Câmara de Vereadores,
até 30 de outubro deste ano, do projeto de lei criando ou adequando a
procuradoria e a contadoria do município.
Até 30 de janeiro de 2020, o
Município deverá deflagrar procedimento administrativo para contratar empresa
idônea e imparcial para fazer o concurso público para o provimento dos cargos
desses órgãos. O edital do concurso deverá ser publicado até 30 de março; a
prova, até 30 de abril e a divulgação e homologação do resultado final até 30
de maio do próximo ano.
Caso a Câmara não aprove o
projeto de lei até 30 de janeiro, a Prefeitura deverá providenciar a licitação
para contratar escritório de advocacia e de contabilidade, com critérios
objetivos de técnica e preço, promovendo a contratação do vencedor e a rescisão
dos contratos por inexigibilidade até 30 de abril de 2020.
Já o Município de Sossego se
comprometeu a regularizar essas contratações através da realização de
licitação, que deverá ser deflagrada até 30 de outubro deste ano. A rescisão
dos contratos por inexigibilidade irregulares para prestação de serviços
contábeis e advocatícios existentes deverá ser feita até 30 de junho de 2020.
Esse também é o prazo para contratar as empresas vencedoras do processo
licitatório.
Câmaras Municipais
Os presidentes das Câmaras
Municipais de Sossego, Barra de Santa Rosa e Damião também se comprometeram a
rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de
serviços jurídicos e contábeis existentes nos respectivos órgãos até o dia 30
de junho de 2020, data em que deverão promover a contratação de escritório de
advocacia e de contabilidade por meio de licitação.
Para que isso ocorra, os
gestores deverão apresentar à própria Câmara para votação até 30 de outubro
próximo, o projeto de lei para criar ou transformar um cargo de procurador
jurídico e um cargo de contador, ambos em comissão.
Caso o Legislativo Municipal
não aprove esse projeto até 30 de janeiro, as presidências das Câmaras deverão
realizar licitação para contratar escritórios de advocacia e contabilidade, com
critérios objetivos de técnica e preço, contratando o vencedor e rescindindo os
contratos por inexigibilidade até 30 de abril do próximo ano.
Descumprimento
O descumprimento do TAC
resultará na aplicação de multa cominatória no valor de R$ 500,00 por dia de
atraso. Se o atraso for superior a 15 dias, o prefeito ou o presidente da
Câmara em exercício também serão pessoalmente responsabilizados pelo pagamento de
multa diária no valor de R$ 500,00. Os valores serão revertidos em favor do
Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba (FDD).
Ascom/MPPB
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