Prefeito de Emas é afastado do mandato por ação que investiga improbidade administrativa.
Determinação da Justiça
Federal na Paraíba vigora por 180 dias ou até o término da instrução do
processo.
O prefeito do município de
Emas, José William Segundo Madruga, teve o afastamento do mandato determinado
pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) enquanto durar o período de instrução do
processo que investiga indícios de improbidade administrativa ou pelo prazo de
180 dias (o que ocorrer antes). O gestor é acusado de fraudar licitação para
construção de uma praça de eventos e de desviar recursos públicos. A liminar em
medida cautelar, passível de recurso, tem o objetivo de evitar que o acusado
prejudique a instrução probatória, mascarando provas importantes na ação de
improbidade.
Segundo entendimento do juiz
federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, em Patos, que acolheu, em
parte, pedido do Ministério Público Federal (MPF), José William Segundo Madruga
teria forjado a licitação supostamente vencida pela Construtora Millenium para
executar a praça. Os recursos para a obra totalizam R$ 609.375,00, dos quais R$
585.000,00 referem-se a repasse federal, oriundo do Ministério do Turismo.
Consta na petição inicial,
apresentada pelo MPF, que Segundo Madruga, envolvido com desvio de recursos
públicos desde 2015 (Operações Desumanidade, Veiculação e Recidiva), uniu-se
aos sócios da construtora contratada (Dineudes Possidônio, Madson Lustosa e
Charles Willames) e à engenheira Maria Virgínia nos atos de improbidade que
beneficiaram a empresa.
Durante fiscalização da CGU
verificaram-se indícios de desvio de R$ 159.494,35 na execução física da obra.
Havia vínculo estreito de José William Segundo Madruga com a Construtora
Millenium, revelado em conversas de áudio por meio do aplicativo “Whatsapp”,
armazenadas no celular de Dineudes Possidônio, equipamento apreendido no
momento de sua prisão na “Operação Recidiva”.
Para o magistrado federal,
embora Dineudes Possidônio permaneça preso até a presente data, não pode ser
descartado o risco concreto de que atos de embaraçamento à instrução processual
da ação de improbidade continuem sendo praticados. Isso porque, além de
iniciado (em julho de 2019) o prazo para prestação de contas dos recursos
federais recebidos, Erivan Possidônio, irmão do administrador da construtora e
pessoa citada em diálogos presentes na ação, continua em liberdade, de modo que
pode auxiliar o prefeito no encobrimento dos atos ímprobos.
Processo nº:
0800607-60.2019.4.05.8205
Assessoria de Comunicação
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