Projeto qualifica emissoras de radiodifusão comunitária como Oscips.
Imagem ilustrativa - Da internet |
O Projeto de Lei 3867/19
qualifica as emissoras que prestam o serviço de radiodifusão comunitária como
Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip).
Em análise na Câmara dos
Deputados, a proposta inclui a medida na lei que regula as Oscips (Lei
9.790/99).
Autor da proposta, o
deputado Enéias Reis (PSL-MG) afirma que “as rádios comunitárias como entidades
representativas das comunidades, sem fins lucrativos, têm caráter público e
prestam um serviço fundamental de importância ímpar na disseminação do conhecimento
e costumes pelo País”.
Segundo ele, as mais de 4
mil emissoras de radiodifusão comunitária existentes no País “contribuem para a
democratização da comunicação de massa no Brasil, historicamente concentrados
nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos”.
“Na medida em que se
reconhece a importância dos serviços prestados pelas emissoras comunitárias,
faz-se justo conferir ao Serviço a qualificação de Oscip”, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada em
caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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