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Projeto qualifica emissoras de radiodifusão comunitária como Oscips.

Imagem ilustrativa - Da internet

O Projeto de Lei 3867/19 qualifica as emissoras que prestam o serviço de radiodifusão comunitária como Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip).

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na lei que regula as Oscips (Lei 9.790/99).

Autor da proposta, o deputado Enéias Reis (PSL-MG) afirma que “as rádios comunitárias como entidades representativas das comunidades, sem fins lucrativos, têm caráter público e prestam um serviço fundamental de importância ímpar na disseminação do conhecimento e costumes pelo País”.

Segundo ele, as mais de 4 mil emissoras de radiodifusão comunitária existentes no País “contribuem para a democratização da comunicação de massa no Brasil, historicamente concentrados nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos”.

“Na medida em que se reconhece a importância dos serviços prestados pelas emissoras comunitárias, faz-se justo conferir ao Serviço a qualificação de Oscip”, conclui.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Agência Câmara de Notícias

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