Supremo decide que municípios não têm obrigação de criar procuradoria.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, ao analisar o recurso extraordinário 1.156.016, que os municípios não
têm a obrigação de instituir procuradorias, por ausência
de previsão na Constituição da República. O relator da
matéria foi o ministro Luiz Fux e destacou
que a Suprema Corte firmou decisão no sentido da inexistência
dessa obrigatoriedade.
O recurso extraordinário foi
manejado pelo Procurador-Geral de Justiça do
Estado de São Paulo contra o prefeito de Tatuí (SP) e presidente da Câmara Municipal. O Ministério Público pretendia obrigar a
criação de procuradorias municipais.
O Ministério Público
argumenta que “se a Advocacia Pública é constitucionalmente definida como
função essencial à Justiça, as disposições da Constituição Federal (arts. 131 e
132) e da Constituição Estadual (arts. 98 e 100) se aplicam aos Municípios
porque são princípios estabelecidos que preordenam a organização municipal”.
O ministro decidiu que o
recurso não merecia prosperar e destacou que as normas dos artigos 131 e 132 da
Constituição Federal não são de observância obrigatória pelos entes Municipais.
Segundo a decisão, o ordenamento jurídico vigente, a criação de cargos no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como a realização de concurso
público, são questões atreladas ao mérito administrativo, não podendo serem
impostas pelo Judiciário, em face da independência dos Poderes constituídos.
No Recurso Extraordinário o
relator afirma: “não vejo impedimento para a terceirização de serviços
jurídicos pelo ente municipal, ainda em sede de cobrança de dívida ativa do
Município, uma vez que as normas dos artigos 131 e 132 da CF/88 têm sua
aplicação restrita a Estados e União Federal, sendo cediço que não são normas
de repetição obrigatória na federação brasileira, que, como se sabe é assimétrica”.
Assessoria de Imprensa
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