ADVOGADOS E CONTADORES: Mil profissionais atuam junto aos municípios através de inexigibilidade e Cortes atestam legalidade dessa modalidade.
Cerca de mil profissionais
atuam junto aos municípios através de contratos por inexigibilidade de
licitação. Na Paraíba, segundo dados do Sagres, são mais 217 pessoas físicas e
jurídicas contratadas para prestar serviços advocatícios e mais 40 empresas de
contabilidade que empregam centenas de profissionais. “São trabalhadores, que
percorrem o Estado para prestar um serviço de qualidade, cujos contratos são
legais, como atestado por tribunais e Cortes de Contas, mas infelizmente vêm
sendo vítimas de uma tentativa de criminalização da sua profissão”, destacou o
presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco
Villar.
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB), em mais uma ação, decidiu nesta terça-feira (3) a legalidade
da contratação pela Câmara Municipal de São Francisco de serviços de
consultoria e assessoria contábil por inexigibilidade ao analisar o processo
05769/19. Também no processo 02277/19, que analisou contrato realizado pela
Prefeitura de Belém, a Corte manteve o mesmo entendimento.
O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) considerou, por meio de voto do desembargador Leandro dos
Santos, ao Mandado de Segurança 0001842-31.2017.815.0000, regular a contratação
de advogado por inexigibilidade de licitação pelo Município de São Miguel de
Taipú. A decisão afastou ato do Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que havia determinado a suspensão do
pagamento de honorários advocatícios por meio de cautelar.
Já o Supremo Tribunal
Federal (STF) negou recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado do Mato
Grosso do Sul, que pedia o reexame de ação civil pública que deliberava pela
criação de cargo e realização concurso público no município Sidrolandia (MS). O
relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que manteve o entendimento
sobre a impossibilidade de interferência do poder judiciário – princípio da separação
dos poderes – na criação de cargo de procurador jurídico do município.
Villar destaca que a
contratação dos advogados e contadores pode ser feita por inexigibilidade de licitação e isso vem sendo
atestado por vários tribunais. Ele afirma que a Lei de Licitações garante a
legalidade dessa modalidade.
“Existem ainda as Súmulas
n.º 04 e 05/2012 da OAB que são favoráveis a este tipo de contratação por
inexigibilidade. O argumento é de que é possível a inexigibilidade de licitação
para contratação de serviços advocatícios, em função da singularidade da
atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição”,
destaca.
Assessoria
Nenhum comentário