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ADVOGADOS E CONTADORES: Mil profissionais atuam junto aos municípios através de inexigibilidade e Cortes atestam legalidade dessa modalidade.



Cerca de mil profissionais atuam junto aos municípios através de contratos por inexigibilidade de licitação. Na Paraíba, segundo dados do Sagres, são mais 217 pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestar serviços advocatícios e mais 40 empresas de contabilidade que empregam centenas de profissionais. “São trabalhadores, que percorrem o Estado para prestar um serviço de qualidade, cujos contratos são legais, como atestado por tribunais e Cortes de Contas, mas infelizmente vêm sendo vítimas de uma tentativa de criminalização da sua profissão”, destacou o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em mais uma ação, decidiu nesta terça-feira (3) a legalidade da contratação pela Câmara Municipal de São Francisco de serviços de consultoria e assessoria contábil por inexigibilidade ao analisar o processo 05769/19. Também no processo 02277/19, que analisou contrato realizado pela Prefeitura de Belém, a Corte manteve o mesmo entendimento.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou, por meio de voto do desembargador Leandro dos Santos, ao Mandado de Segurança 0001842-31.2017.815.0000, regular a contratação de advogado por inexigibilidade de licitação pelo Município de São Miguel de Taipú. A decisão afastou ato do Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que havia determinado a suspensão do pagamento de honorários advocatícios por meio de cautelar.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, que pedia o reexame de ação civil pública que deliberava pela criação de cargo e realização concurso público no município Sidrolandia (MS). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que manteve o entendimento sobre a impossibilidade de interferência do poder judiciário – princípio da separação dos poderes – na criação de cargo de procurador jurídico do município.

Villar destaca que a contratação dos advogados e contadores pode ser feita por  inexigibilidade de licitação e isso vem sendo atestado por vários tribunais. Ele afirma que a Lei de Licitações garante a legalidade dessa modalidade.

“Existem ainda as Súmulas n.º 04 e 05/2012 da OAB que são favoráveis a este tipo de contratação por inexigibilidade. O argumento é de que é possível a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios, em função da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição”, destaca.


Assessoria

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