Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais
Congresso Nacional ainda
pode apreciar os vetos na semana que vem
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras
eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as
eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de
apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O
prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de
outubro, limite de um ano antes do pleito.
A versão do projeto que veio
do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois
de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras
do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de
elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na
televisão.
O Palácio do Planalto
informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente
a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que
havia deixado de existir com a reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de
2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a
criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado
mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como
contrapartida ao tempo disponibilizado.
"O veto se deu por
inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe
que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam
acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na
proposição em questão", informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por
Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo
Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como
previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o
valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução
é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo
federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao
pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. "Igualmente,
a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a
proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro",
justificou o Planalto no veto da medida.
Também foi vetado
dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia
que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades.
O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de
multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, "por contrariar a
lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado
com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias
multas".
Outros dispositivos vetados
flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com
base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a
ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura,
como ocorre hoje.
Foram vetados ainda, segundo
o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela
Justiça Eleitoral. "Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos
contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não
trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que
foram aplicadas", diz a nota do Planalto.
O texto sancionado será
publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta
sexta-feira. O Palácio do Planalto também listou alguns dos principais pontos
sancionados pelo presidente da República, que já passam a valer após a
publicação:
- Trecho que amplia a
possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de
constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território
nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal;
- Item que determina que as
manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à
legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos
magistrados;
- Dispositivo que desobriga
os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a
informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou
integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou
entidade bancária e do sistema financeiro;
- Item que permite o
recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito
em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios de pagamentos
disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de
pagamento e compensação aos partidos políticos;
- Dispositivo que altera a
legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;
- Item que disciplina a
forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas
serão realizados em razão do processo eleitoral;
- Dispositivo que
regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança
mensal destes valores.
Por Pedro Rafael Vilela -
Repórter da Agência Brasil
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