Câmara aprova projeto que estabelece novas regras para partidos e eleições.
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Deputados retiraram pontos
com mudanças que afrouxavam prestação de contas; texto mantém outros pontos que
já tinham sido aprovados pelos deputados no último dia 4.
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera as regras para
partidos políticos e para eleições.
O texto segue para sanção
presidencial e, para valer já nas eleições de 2020, tem de ser sancionado por
Jair Bolsonaro e ter os eventuais vetos analisados pelo Congresso até o começo
de outubro.
A aprovação ocorreu horas
depois de o relator, o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), ter apresentado
parecer que deixou de fora mudanças que afrouxavam a prestação de contas
eleitorais.
O relator retomou, no
entanto, outros pontos que haviam sido derrubados pelos senadores.
A primeira versão do projeto
foi aprovada pelos deputados no último dia 4.
No entanto, diante da
repercussão negativa e das críticas de setores da sociedade, o Senado recuou de
dispositivos que restringiam a fiscalização de campanhas e aprovou somente a
criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições
no ano que vem.
Como o projeto foi alterado,
precisou voltar à Câmara para nova análise. Como o fundo eleitoral já foi
aprovado pelas duas Casas, não precisará passar por nova votação.
Pontos retomados
Confira os pontos que o
relator Wilson Santiago recuperou em seu novo parecer:
>Fundo partidário: amplia as
situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode
ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e
demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na
compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no
pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
>Pagamento de advogados: O
relator retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para
pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais
amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo
interesses "diretos e indiretos" do partido, assim como litígios
acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi
barrado pelo Senado, mas o relator na Câmara o retomou com uma mudança na
redação. Ele deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para
processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo
eleitoral.
>Fora do limite de gasto:
Outro trecho retomado pelo relator muda a regra atual que prevê que as despesas
dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão
contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança
de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de
contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrentes de
"interesses de candidato ou partido" não estão sujeitos a
"limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa".
>Partidos com registro fora
de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos
políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que
a sede do partido seja fora da capital federal.
>Limite de uso do fundo
partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece
que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos
considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com
recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do
fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até
50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
>Doações para partidos
políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de
pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de
crédito ou débito. Agora, os deputados querem permitir o uso de boleto bancário
e débito em conta.
>Pessoas politicamente
expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para
o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam
restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Ou seja, os serviços
para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita
Federal.
>Propaganda partidária: o
texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV.
E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de
pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o
uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos
ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas
como falsas.
Pontos retirados
Confira os pontos com os
quais o relator concordou com a retirada feita pelo Senado:
>Prestação anual: Trecho
aprovado na primeira votação na Câmara permitia que todos os dados das eleições
fossem consolidados na prestação anual dos partidos. Críticos desse ponto
argumentavam que isso prejudicaria a transparência da prestação de contas uma vez
que a prestação anual poderia acontecer após as eleições já decididas.
>Modelos próprios de
prestação de contas: o projeto aprovado inicialmente na Câmara mudava a lei de
partidos políticos para abrir espaço para que as legendas apresentassem suas
prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos próprios, usando qualquer
sistema de escrituração contábil disponível no mercado. Atualmente, a Justiça
Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que é de
uso obrigatório. Seu uso está previsto em uma resolução do Tribunal Superior
Eleitoral.
>Multa por conduta dolosa: a
proposta também estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos
partidos seria aplicada “aos casos de irregularidade resultante de conduta
dolosa”. Ou seja, seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
>Erros formais na prestação
de contas corrigidos até o julgamento: a proposição também previa que erros
formais, omissões e atrasos na divulgação de contas de campanha poderiam ser
corrigidos até o julgamento da prestação de contas.
Por Fernanda Vivas e
Fernanda Calgaro, TV Globo e G1
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