Banco é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por realizar descontos em duplicidade.
O Banco do Brasil foi
condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em
virtude de ter realizado descontos em duplicidade de uma mulher que contraiu
empréstimo para reformar sua casa. A autora alega, nos autos da ação nº
0832397-72.2018.8.15.2001, que, em setembro de 2017, o banco começou a debitar
em sua conta valores não contratados, referentes a desconto em duplicidade da quantia
relativa ao financiamento.
Em sua contestação, o banco
confirmou os fatos elencados pela autora, alegando que teria havido um erro
procedimental, que resultou na cobrança em duplicidade. Apesar de proceder os
descontos em duplicidade, o banco realizou o estorno dos valores descontados
indevidamente.
“No caso dos autos resta
evidente uma atuação indevida por parte do Banco Requerido quando descontou em
duplicidade o valor referente ao pagamento dos financiamentos realizados pela
parte autora. Restou demonstrado que, embora o banco tenha realizado o estorno
do valor, houve o desconto em duplicidade durante vários meses consecutivos”,
afirmou, na sentença, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da
Capital.
De acordo com a magistrada,
ficou evidente nos autos o dano sofrido pela parte autora que ao ser privada de
parte de seus proventos indevidamente, mesmo que por um breve espaço de tempo,
permaneceu com a totalidade de seus proventos em valores menores do que o
previsto, causadores de diversos transtornos.
Sobre o valor da
indenização, a juíza destacou que deve o julgador, ao fixar o quantum, levar em
conta as circunstâncias em que o mesmo se deu e o grau de culpabilidade do
agente, de tal forma que não seja tão grande a ponto de se converter em fonte
de enriquecimento, nem tão irrisória a ponto de desnaturar a sua finalidade,
desestimulando a conduta. “Sendo assim, levando em consideração todo o exposto,
fixa-se a indenização pelos danos morais sofridos pelo Autor na importância de
R$ 5.000,00”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes/Ascom-TJPB
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