Câmara do TCE imputa débito de R$ 157 mil a ex-secretário por livros comprados e não distribuídos.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba imputou, em sessão nesta quinta-feira (31), débito de R$ 157
mil ao ex-secretário de Educação estadual, Aléssio Trindade. O valor equivale a
1.627 livros comprados como material pedagógico do “Aprova Brasil” e não
entregues aos estudantes de ensino fundamental na pública do Estado.
A quantidade não distribuída
corresponde a 4,3% de uma compra total de 37.840 livros, adquiridos da Editora
Moderna por R$ 3,6 milhões por meio da inexigibilidade de licitação 02/2018 e
contrato decorrente nº 031/2018, analisados nos autos do processo 07699/18.
O procedimento fora julgado
regular (Acórdão AC2-TC 02955/18). No entanto, a execução contratual foi
julgada irregular, em razão da não entrega completa do objeto contratado. Cabe
recurso.
A decisão, à unanimidade, de
determinar a devolução do valor aos cofres públicos se deu depois de vencida
preliminar de nova citação ao gestor, levantada pelo conselheiro substituto
Renato Sérgio Santiago Melo e pela representante do Ministério Público de
Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
A defesa do gestor atribuiu
à ausência de distribuição de 4,3% do material adquirido ao “reordenamento,
municipalizações e fechamento de algumas unidades escolares da rede estadual”.
A justificativa não foi
aceita pelo órgão auditor em relatório de análise de defesa, nem pelo relator
do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, visto não terem sido
informadas quais unidades escolares que deixaram de pertencer ao Estado, as que
foram reordenadas ou extintas.
Ele frisou, em seu voto na
sessão, a necessidade urgente da pasta de Educação adotar um sistema de
controle eficiente em razão do grande volume de materiais e equipamentos que
adquire e distribui no estado inteiro.
Contas aprovadas – Na mesma
sessão, o colegiado julgou processos de prestações de contas anuais de três
Câmaras Municipais. Votou pela regularidade da PCA/2018 da Câmara de Vereadores
de Tavares, e aprovou com ressalvas as de Cacimbas e São José dos Ramos, do
mesmo exercício.
Após análises dos processos
06069/18 e 06124/18, foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas anuais
dos institutos de previdência dos municípios de Queimadas e Conde, ambas
referentes ao exercício 2017.
O colegiado apreciou, ainda,
recursos de verificação de decisões anteriores da Corte e dezenas de processos
referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou
seus dependentes.
Sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2810ª
sessão ordinária, com as presenças também dos conselheiros substitutos Antônio
Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas
atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom/ TCE-PB - Carlos César
Muniz
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