Eleições 2020: falta 1 ano para eleitores escolherem novos gestores municipais.
Falta exatamente um ano para
que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares de
seções eleitorais instaladas em todos os Municípios do país para escolher os
prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que
atuarão nas casas legislativas locais. As Eleições Municipais de 2020 serão
realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em
segundo turno.
Logo após as eleições, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoverá os Seminários Novos
Gestores. Os encontros têm o objetivo de qualificar os prefeitos eleitos para
os desafios da gestão local. A entidade separa os novos eleitos por grupos de
acordo com a regiões no país a fim de atuar de forma mais regionalizada. Na
oportunidade, a entidade apresenta toda pauta municipalista e os entendimentos
técnicos da CNM aos novos chefes do executivo.
São compartilhadas ainda
orientações para a transição de mandato. Técnicos e consultores da Confederação
explicam fluxos e cadastros que devem ser efetuados pelos eleitos assim que
assumirem os cargos em janeiro de 2021.
Vale ressaltar que, em 2020,
será a primeira vez em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar
as câmaras municipais – somente para as prefeituras. Para participar das
eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Voto
Pela Constituição Federal, o
alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18
anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70
anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em
situação regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento
aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios
eleitorais.
Para tirar o título de
eleitor pela primeira vez, por exemplo, o cidadão deverá se dirigir ao cartório
eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os
seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou
certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência
original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18
anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados
necessários à emissão do título.
Da Agência CNM de Notícias,
com informações do TSE
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