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Eleições 2020: falta 1 ano para eleitores escolherem novos gestores municipais.



Falta exatamente um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares de seções eleitorais instaladas em todos os Municípios do país para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas locais. As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.

Logo após as eleições, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoverá os Seminários Novos Gestores. Os encontros têm o objetivo de qualificar os prefeitos eleitos para os desafios da gestão local. A entidade separa os novos eleitos por grupos de acordo com a regiões no país a fim de atuar de forma mais regionalizada. Na oportunidade, a entidade apresenta toda pauta municipalista e os entendimentos técnicos da CNM aos novos chefes do executivo.

São compartilhadas ainda orientações para a transição de mandato. Técnicos e consultores da Confederação explicam fluxos e cadastros que devem ser efetuados pelos eleitos assim que assumirem os cargos em janeiro de 2021.

Vale ressaltar que, em 2020, será a primeira vez em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras. Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Voto
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.

Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, por exemplo, o cidadão deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.



Da Agência CNM de Notícias, com informações do TSE

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