Justiça permite que mulher compre Cannabis para tratamento de câncer de mama no RN.
Decisão do juiz federal
Walter Nunes deu 'salvo conduto' para importação, transporte e armazenamento do
produto em território nacional.
O juiz federal Walter Nunes,
da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou um "salvo
conduto" para uma mulher comprar, importar, transportar e armazenar
Cannabis, inclusive de sementes da planta da maconha, para um tratamento de
câncer de mama. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (24).
De acordo com a Justiça
Federal, a autora da ação apresentou estudos científicos e reportagens
apresentando o uso do produto para fins terapêuticos. Também foram anexados ao
processo laudos médicos da paciente diagnosticada com câncer de mama e uma
declaração do diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, Sidarta Ribeiro, falando sobre benefícios da Cannabis no
combate à doença.
“Tem sido recorrente não
apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os
médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do
óleo da planta de Cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o
tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração
da política antidrogas norte americana, é hoje seriamente questionada e revista
até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários Estados americanos já
legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para
pacientes com parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas
costas”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na decisão.
“Se não é crime o uso
recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente
quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua
eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária
permite a sua importação, porém, não da matéria prima ou semente, mas apenas de
medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”, acrescentou.
O magistrado considerou que,
apesar de a Anvisa ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas
proibidas , quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a
produção do óleo essencial no Brasil, nem a importação da matéria prima.
Propostas
No último dia 15 de outubro,
a Anvisa adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de cannabis para fins
medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores. Antônio
Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando
Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos
produzidos à base da planta. Os dois fazem parte da Diretoria Colegiada da
Anvisa, que haviam marcado a análise da proposta de regulamentação da Cannabis
medicinal.
Pelo regimento, o prazo de
vista é de ao menos duas sessões do colegiado. Atualmente, elas têm acontecido
em um intervalo de 15 dias, mas podem ser convocadas semanalmente pelo
presidente. Foram apresentadas duas minutas que passaram por consultas públicas
entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano. Uma das propostas é focada nos
requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis
medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra
trata do procedimento específico para o registro de medicamentos. O relator é
favorável às duas propostas.
Por G1/RN
Nenhum comentário