PEC torna obrigatório voto impresso em eleições no Brasil.
A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 135/19 exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de
eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão
ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de
forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
A proposta, que tramita na
Câmara dos Deputados, acrescenta a medida à Constituição. “A impressão do voto
ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a
solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam
ser auditadas de forma independente”, afirma a autora da matéria, deputada Bia
Kicis (PSL-DF).
A parlamentar lançou mão de
uma PEC para tratar do assunto com o argumento de que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) vem, ao longo dos anos, agindo para derrubar leis aprovadas
pelo Congresso brasileiro com a previsão da impressão do voto.
Na justificativa da
proposição, Bia Kicis traça um histórico de leis (10.408/02, 12.034/09 e
13.165/15) que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça,
revogadas por uma nova lei ou vetadas pela Presidência da República, no que diz
respeito ao voto impresso. Os argumentos apontavam para o sigilo do voto ou o
custo das impressões, por exemplo.
Na avaliação de Bia Kicis, o
Brasil tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em
pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da
cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável,
imutável e inalterável que registre seu voto”, defendeu a deputada.
Ainda segundo Bia Kicis, a
inviolabilidade do voto se concretiza com a exigência de que nenhuma informação
que identifique o eleitor seja incluída no documento que grava cada voto, seja
digital ou impresso.
Tramitação
A PEC será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos
constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será
examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da
Câmara.
Agência Câmara Notícias
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